XI Prêmio Conciliar é Legal

    O prêmio destina-se a homenagear tribunais, magistrados, servidores do Poder Judiciário, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, que se inscreveram e apresentaram práticas que podem contribuir para a solução consensual de conflitos.

    Este ano, o regulamento traz algumas novidades:

    A premiação destina-se a iniciativas que se enquadrem nos seguintes eixos de avaliação:
    i. Boas práticas: práticas de sucesso no que adotem mecanismos de solução consensual os conflitos;
    ii. Produtividade: dados que comprovem a consolidação da Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos em cada ramo de justiça, tendo como marco temporal os 12 meses que precedem a Semana da Conciliação.

    As categorias do eixo Boas Práticas foram reduzidas a sete, mas houve o acréscimo da categoria “empresa ou grupo empresarial”:

    i. tribunal;
    ii. juiz individual;
    iii. instrutores de mediadores e conciliadores;
    iv. instituições de ensino;
    v. mediação e conciliação extrajudicial;
    vi. demandas complexas ou coletivas;
    vii. empresa ou grupo empresarial.

    Os participantes deverão apresentar alguns títulos de acordo com art. 21 do regulamento:

    i. Instrutores de Mediação e Conciliação: prática autocompositiva ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Conflitos.
    ii. Instituição de Ensino: atos de constituição e regularização perante o MEC.
    iii. Mediação e conciliação extrajudicial: no caso de pessoa jurídica, apresentar documentação que demonstre a sua constituição e regularização perante as instituições competentes.
    iv. Empresa ou grupo empresarial: atos de constituição e de regularização da empresa ou grupo empresarial.

    No eixo produtividade, os dados serão extraídos da base de dados “DataJud – Base Nacional de Dados Processuais do Poder Judiciário” e do formulário eletrônico disponível em https://www.cnj.jus.br/formularios/xv-semana-conciliacao.

     

    Das inscrições:

    1. Eixo Boas Práticas:
    Para as categorias I ( tribunal) e II (juiz individual): deverão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2020, por meio do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário, instituído pela Portaria n. 140, de 25 de setembro de 2019.

    Demais categorias: no período de 8 a 11 de setembro de 2020, por meio de formulário a ser disponibilizado nesta página oportunamente.

    2: Eixo Produtividade:
    Os tribunais concorrem à premiação, independentemente de inscrições.

    As fórmulas utilizadas para definir os vencedores do eixo de produtividade encontram-se no anexo do Regulamento.

    Os prêmios serão entregues em cerimônia a ser realizada, preferencialmente, na sessão de abertura do ano judiciário de 2021, com prévia informação aos agraciados.


    Preenchimento do formulário – Informações importantes:

    1. Os campos precedidos de (*) são de preenchimento obrigatório.

    2. O formulário não será enviado se algum dos campos obrigatórios não for preenchido.

    3. O projeto que deu origem à prática e as evidências de sua aplicabilidade devem ser anexados diretamente no formulário, nos campos específicos.

    4. Não serão recebidos documentos enviados por e-mail.

    5. É permitido anexar apenas 1 documento no campo destinado ao projeto e, no máximo, 5 (cinco) documentos nos campos destinados à comprovação da aplicabilidade da prática, um em cada campo.

    6. Os documentos devem ser anexados, preferencialmente, no formato PDF.

    7. Após o envio do formulário com os respectivos anexos, o sistema exibirá a seguinte mensagem:

    9. Dúvidas sobre o preenchimento do formulário poderão ser encaminhadas para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

    10. Os formulários de inscrição serão recebidos até às 23h59 do dia 11/9/2020.

     

     

    Fonte: CNJ.

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.