O juiz federal substituto Fabricio de Lima Borges, da 16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte (CE), condenou o ex-prefeito da cidade, Raimundo Antonio de Macedo e outros envolvidos pelos crimes de desvio/apropriação de verbas públicas enquanto prefeito e lavagem de dinheiro.
Segundo a decisão, foi comprovado que, durante o segundo mandato, entre 2013 e 2016, o político e demais corréus “fabricaram” uma situação de emergência inexistente, de forma a viabilizar dispensa indevida de licitação, no âmbito da Secretaria de Educação do Município de Juazeiro do Norte, cujo objeto consistia na aquisição de gêneros alimentícios para fornecimento da merenda escolar no ano de 2013. Assim, uma “empresa de fachada”, uma pequena papelaria situada no subúrbio da cidade de Juazeiro do Norte, foi contratada diretamente pelo município para fornecer itens alimentícios à Secretaria Municipal de Educação, itens estes que foram superfaturados.
Além do ex-prefeito, foram condenados o filho dele, José Mauro Gonçalves de Macedo, Heghbertho Gomes Costa, Jarbas Landim Cruz e Cícero Hélio Inácio de Sales. Na mesma ação, foram absolvidos Jamenson dos Santos da Silva, Maria José Sales e Jarbas Landim Cruz Júnior.
Durante o processo, comprovou-se que os réus condenados tinham como modus operandi a utilização de empresas abertas pelo acusado Heghbertho Gomes Costa, por intermédio de “laranjas”, para atuarem junto à Administração Pública e dividirem as contratações públicas municipais. Por meio desse esquema, os acusados efetivaram diversas operações bancárias de modo que os recursos fossem repassados de conta em conta até chegarem, direta ou indiretamente, ao próprio Heghbertho, bem como aos corréus Raimundo Antonio e José Mauro.
De acordo com o processo, o prejuízo ao erário ficou em torno de R$ 555.000,00.
Veja a decisão: https://bit.ly/2NjH5m7