Manifestação oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a portaria que autorizou a abertura de inquérito para apurar supostos ilícitos cometidos por membros do Ministério Público Federal. Segue abaixo a íntegra da nota.
NOTA OFICIAL STJ
O STJ informa que a Portaria do STJ 58/2021, que determinou a instauração de inquérito para investigar supostos atos ilícitos praticados por membros do MPF que estariam investigando ministros do STJ sem a devida autorização prévia do STF, foi assinada com base no Regimento Interno do STJ, que está em consonância com o Regimento Interno do STF. O referido inquérito corre em segredo de justiça.
Em julgamento da ADPF 572, o Plenário do STF decidiu pela constitucionalidade da instauração, naquela Corte, do chamado “inquérito das fakes news” (Inq 4871/STF). O entendimento aplica-se, por analogia, ao inquérito instaurado pela Presidência do STJ.
Esclarecemos, ainda, que a ministra Rosa Weber, que está relatando o HC 199041 (impetrado pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR) e o HC de um procurador da República (impetrado individualmente), decidiu liminarmente de forma favorável ao STJ, negando a suspensão da portaria do presidente do STJ. Ou seja, até o momento, a Corte Constitucional confirmou a legalidade da medida. Agora, aguarda-se a análise do mérito.
Secretaria de Comunicação Social do STJ