O Conselho da Justiça Federal decidiu, por unanimidade, manter a suspensão da eficácia do dispositivo legal que limitou o número de perícias (art. 28, parágrafo 3o, da Resolução 305/2014, do CJF). A medida vale até 31 de dezembro de 2021. O julgamento ocorreu de forma virtual entre os dias 13 e 15 de setembro.
O pedido inicial proposto pela Ajufe já tinha sido deferido e havido suspensão que vigoraria ate 23/09/2021. Na época, o relator oficiou os TRFs para que apresentassem informações sobre o cenário atual. Em resposta, demonstraram a mesma preocupação da associação.
Dentre as justificativas destacadas pela Ajufe estão as dificuldades que continuam sendo enfrentadas para a nomeação de peritos diante da pandemia de Covid-19 nas subseções judiciárias, principalmente as localizadas no interior.
Em memorial enviado ao CJF, a associação também destacou a tramitação no Congresso Nacional do PL 3914/2020, que dispõe sobre o pagamento dos honorários periciais, o que demonstra a preocupação do tema, inclusive, no âmbito do Poder Legislativo.