O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou o efeito retroativo do abono de permanência tardio. A sessão virtual que começou na última quarta-feira (03/08) foi encerrada nesta sexta-feira (05/08).
A questão, levada ao CJF pela Ajufe em abril deste ano, reforçava que o pagamento ocorresse desde o dia de cumprimento dos requisitos para obtenção da aposentadoria voluntária e permanência em atividade, especialmente nos casos de averbação a posteriori dos 17% do tempo de serviço prestado até a publicação da EC n. 20/1998, assim como de quaisquer outras averbações tardias de tempo de contribuição.
No pedido, a Ajufe sustentou que o pagamento retroativo do abono de permanência nos casos de averbação dos 17% e de outras averbações tardias de tempo de contribuição é decorrência lógica da própria norma constitucional que criou o instituto.
GAJU - A Ajufe ainda atuou como interessada em parceria com a Ajufesp referente à GAJU de uma magistrada federal, obtendo amplo êxito.
Durante a semana foram entregues memoriais ao CJF sobre os temas.
Veja a petição da Ajufe sobre o Abono: https://bit.ly/3uZZ3Mz
Veja o memorial do Abono: https://bit.ly/3QlhgNM
Acesse o memorial da GAJU: https://bit.ly/3Q5SZvw