O Conselho da Justiça Federal editou instrução normativa e regulamentou o novo valor da meia-diária prevista à magistratura federal. A medida vem após pedido da Ajufe, feito no começo de agosto em reunião com o presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal, ministro Humberto Martins.
Com isso, foi alterado o art. 4º, da instrução normativa 1/2019, que passou a vigorar com a redação da IN 11/2022. Na decisão, o presidente do CJF afirmou que "do ponto de vista orçamentário e de limite de gastos, há possiblidade de atualizar o normativo do CJF para possibilitar que o pagamento da diária e da meia diária, isoladamente ou somados ao adicional de deslocamento, observem o teto de R$ 700,00".
A limitação da diária em R$ 700,00 também é debatida junto ao CJF em expediente administrativo diverso, além de ação judicial promovida pela Ajufe.
Veja a Instrução Normativa 11/2022: https://bit.ly/3ArhEUO
Veja a decisão: https://bit.ly/3wqAM3K