O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (04/10), a Medida Provisória (MP) 1.119/2022, que reabre prazo para servidores públicos migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). O presidente da Ajufe, Nelson Alves, o vice-presidente da 1ª Região, Shamyl Cipriano, e a vice-presidente da 6ª Região e coordenadora de comissões, Mara Lina Silva, acompanharam a votação.
A maioria dos senadores acompanhou o relator da proposta no Senado, Jorge Kajuru (Podemos-GO), pela aprovação do texto da Câmara dos Deputados. Foram realizadas apenas emendas para melhorar a redação. A MP estende até 30 de novembro o prazo para a migração de servidores públicos federais para o regime de previdência complementar.
Dentre tantas regras, a Medida Provisória trata do cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC. A proposição original enviada pelo governo usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994. Agora, para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas. Igualmente o denominador para o cálculo do BE, inicialmente em 520 para ambos os sexos e, agora, em 455 para homens e 390 para mulheres.