Foi publicada ontem (26/10) a Lei nº 14.463 (conversão da Medida Provisória 1119/2022) que reabre o prazo para opção pelo regime de previdência complementar, em melhores condições, até 30 de novembro de 2022. A norma foi sancionada pelo presidente da república sem qualquer veto ao texto.
A MP 1119/22 foi amplamente debatida pela Ajufe com os parlamentares no Congresso Nacional. Durante todo o processo, a Diretoria da Associação participou de reuniões com deputados e senadores a respeito do tema.
Dentre tantas regras, a Lei trata do cálculo do benefício especial, mecanismo de compensação para quem decide trocar o RPPS pelo RPC. A proposição original enviada pelo governo usava na conta 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor público desde julho de 1994. Agora, para quem decidir migrar até 30 de novembro, a fórmula considera 80% das maiores contribuições realizadas. Igualmente o denominador para o cálculo do BE, inicialmente em 520 para ambos os sexos e, agora, em 455 para homens e 390 para mulheres.
Veja a Lei: https://bit.ly/3Fqkuxc