Nesta quarta-feira (17/5), o juiz federal Alessando Diaféria, membro da Comissão de Reforma de Processo Penal da Ajufe, participou da audiência pública realizada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para debater a possibilidade de revisão da Súmula 231. No encontro, foi discutida a fixação ou não da pena abaixo do mínimo previsto em lei, atualmente vedada pela súmula do STJ.
Em sua fala, o juiz federal Alessandro Diaféria destacou a necessidade em se manter a súmula, sem revisão. Medida defendida pela Ajufe. "Preponderou, na comissão, o entendimento de que eventual revisão ou cancelamento da súmula 231 poderia propiciar a quebra do princípio constitucional da legalidade, na medida em que penas fixadas aquém do mínimo legal poderiam contrariar balizas legais e violar o critério trifásico, matéria sujeita à reserva legal, já que atenuantes e agravantes poderiam se confundir com causas de aumento e diminuição".
Além disso, foi relembrado o Tema 158 da repercussão geral do STF, tirado no RE 597.270-4, relator o ministro Cezar Peluso, julgado em 26/3/2009. Por fim, destacou-se a importância de que haja estabilidade na jurisprudência, para evitar mais dificuldades na aplicação concreta da lei e o incremento da litigiosidade.
O relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti, sublinhou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de "circunstâncias que sempre atenuam a pena". E apontou ainda que "a vedação, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária ao princípio da individualização da pena".