Ajufe participa de audiência pública sobre parâmetros para quantificação de dano ambiental

    O vice-presidente da Ajufe na 3ª Região, Alexandre Saliba, participou de audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quinta-feira (27/07), na sede do Conselho, em Brasília. O encontro teve como objetivo promover o debate e apresentação de estudos sobre as diretrizes para a quantificação dos danos ambientais.

    Para o vice-presidente da Ajufe, que é mestre e doutorando em direito ambiental, mostra-se importante debater propostas que possam auxiliar na padronização de referências técnicas para a quantificação do impacto de dano ambiental na mudança climática global. 

    Saliba, que atua na 1ª Vara Federal de Santos (SP), compartilhou com os presentes a sua experiência jurídica em um território que engloba diversos tipos de meio ambientes. “Santos é uma cidade que tem a Serra do Mar, o Oceano Atlântico, o maior porto da América Latina, muitos Fortes históricos, população indígena (em Bertioga), e isso mostra que nós temos um local com várias espécies de meio ambiente: meio ambiente natural, meio ambiente cultural e meio ambiente histórico”, destacou.

    O magistrado ainda apresentou como exemplo casos de derramamento de óleo que ocorrem no litoral paulista e lembrou que a ferramenta utilizada até hoje para balizar os danos ambientais causados toma como base fórmula criada na década de 1990.

    “O derramamento de óleo no estuário (de Santos) ocorre principalmente pela prática de transferência de óleo diesel dos navios para os centros de armazenagem, colisões, etc, fazendo com que o produto seja derramado no mar. Muitas vezes nós temos a dificuldade para mensurar a quantidade do óleo diesel que caiu no mar. Apesar de existirem drones, muitas vezes os acidentes ocorrem no período da madrugada, sem que os drones consigam gravar as imagens desse momento tão impactante”, destacou o vice-presidente da Ajufe.

    A audiência pública foi conduzida pela presidente da Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ, conselheira Salise Sanchotene. As contribuições apresentadas durante a audiência serão agregadas às propostas recebidas por meio de consulta pública realizada pelo Colegiado em 2022.

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    Resolução - O encontro promovido pelo CNJ faz parte da Política Nacional do Poder Judiciário do Meio Ambiente, por meio da Resolução CNJ n. 433/2021, que determinou o desenvolvimento de estudos e parâmetros de atuação aplicáveis às demandas referentes a danos sobre bens ambientais difusos e de difícil valoração. Nesse contexto, inserem-se os incidentes sobre a fauna e a flora e a poluição atmosférica, da água, do solo, sonora ou visual.

    A Resolução também atribuiu à magistratura brasileira a possibilidade de que as provas produzidas exclusivamente por sensoriamento remoto ou obtidas por satélite sejam consideradas no acervo probatório das ações judiciais ambientais.

    Na condenação por dano ambiental, os magistrados e as magistradas deverão considerar o impacto na mudança climática global, os danos difusos a povos e comunidades atingidas e o efeito dissuasório às externalidades ambientais causadas pela atividade.

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