Nesta sexta-feira (06/10), a Ajufe formulou, nos autos da ADI 7064 e na condição de amicus curiae, apoio à manifestação da AGU sobre a inconstitucionalidade da EC 114/2021, bem como à possibilidade de pagamento dos precatórios atrasados.
Entenda o caso: A ADI 7064 questiona a constitucionalidade das ECs 113 e 114, que modificaram a forma de cálculo do teto de gastos instituído pela EC 95/2016 e limitaram, com vigência até o final de 2026, o pagamento dos precatórios federais, postergando-se o referido pagamento dos valores excedentes a esse limite para os exercícios subsequentes.
A Advocacia-Geral da União (AGU), revendo posicionamento anterior, manifestou-se nos autos da referida ação, pugnando pela declaração de inconstitucionalidade da disposição que criou o teto dos precatórios (art. 2º da EC n.º 114/2021). Além disso, pugnou também pela autorização para pagamento dos precatórios expedidos e não pagos sem a observância de limites financeiros e orçamentários.
A AGU, portanto, postula a inconstitucionalidade da disposição, restabelecendo-se a normalidade quanto ao pagamento dos precatórios, além de sinalizar a pretensão do Governo Federal de quitar aqueles precatórios que ainda não foram pagos exclusivamente em razão da incidência do mencionado teto.
Dessa forma, considerando tratar-se de medidas que resgatam a autoridade das decisões proferidas pela Justiça Federal e que reafirmam a eficácia da tutela jurisdicional, a Ajufe reforça, resumidamente, as razões de inconstitucionalidade do teto dos precatórios, bem como as razões que justificam e demandam o pagamento imediato daqueles precatórios expedidos e não pagos.
Veja a manifestação: https://bit.ly/45nOeUR