Nesta segunda-feira (16), a Ajufe e as Associações Regionais da magistratura federal ingressaram no Conselho Nacional de Justiça com pedido de providências para que o direito à GAJU seja garantido às magistradas federais durante a licença-maternidade ou adotante.
O pedido acompanha jurisprudência pacífica do STJ, no sentido de que o gozo de um direito com estatura constitucional, como a licença à gestante, não pode causar decréscimo remuneratório ou qualquer outro prejuízo à servidora (não havendo motivo razoável para o mesmo entendimento não ser aplicado à magistratura).
Citando normas e jurisprudência a respeito, as associações pretendem que o CNJ regulamente de forma expressa o referido direito a todas as magistradas federais. O entendimento é de que o tempo de licença à gestante deve ser considerado como de efetivo exercício da jurisdição, e que, por isso, o direito à percepção da GAJU não pode ser suspenso nesse período.
Veja o pedido: https://bit.ly/45vhfOp