Nesta segunda-feira (7), o presidente da Ajufe, Caio Marinho, acompanhou o seminário internacional “Litígios estruturais: avanços e desafios” promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília.
O objetivo do encontro foi promover o debate sobre os desafios inerentes às ações estruturais, apresentando as boas práticas adotadas em seus principais casos e expondo como essa experiência pode contribuir com outras instâncias do Judiciário.
O evento científico contou com a participação de pesquisadoras e pesquisadores do exterior, como Argentina e Colômbia, além da presença dos ministros Luís Roberto Barroso (presidente do STF), Herman Benjamin (presidente do Superior Tribunal de Justiça/STJ), Edson Fachin (STF), e Gilmar Mendes (STF).
O que são litígios estruturais?
Litígios estruturais são ações nas quais se buscam enfrentar uma violação massiva de direitos que não resulta de um único ato do poder público, mas de um conjunto de ações e omissões de diferentes autoridades e até de diferentes instâncias de governo. A sua solução de modo geral envolve a reformulação de políticas públicas, por meio da participação de autoridades, beneficiários e sociedade civil. São litígios complexos que envolvem um conjunto amplo de atores.
O reconhecimento, o processo e a implementação das decisões dos processos estruturais ainda têm muito a avançar e, por este motivo, o tema merece destaque na discussão jurídica atual.
Ações estruturais no STF
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347 foi a primeira ação reconhecidamente estrutural a chegar ao STF, em 2015. Nela, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol) pediu que o Tribunal reconhecesse formalmente a violação de direitos fundamentais da população carcerária e determinasse a adoção de diversas providências no tratamento da questão prisional do país.
Entre 2020 e 2023, o número de ações estruturais aumentou consideravelmente, demonstrando que o STF é visto como instância relevante para tratar desses temas. Foram ajuizadas ações sobre a letalidade policial no Rio de Janeiro (ADPF 635), a saúde da população indígena (ADPF 709) e das comunidades quilombolas (ADPF 742), o desmatamento da Amazônia Legal (ADPF 760), o acesso à saúde para pessoas trans (ADPF 787), saúde pública (ADPF 866), o racismo estrutural (ADPF 973) e as pessoas em situação de rua (ADPF 976), entre outras.
Com informações do STF.