A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) se manifestou, nesta quinta-feira (27/2), durante sessão plenária do Supremo Tribunal Federal sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que questiona a Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019). Na oportunidade, houve a leitura do relatório e sustentações orais.
Na oportunidade, a Ajufe fez sustentação oral apontando aspectos inconstitucionais da referida lei. “A lei vem revogar e substituir uma norma que já existia e que já regulava essas condutas de uma forma mais proporcional. O que é novo e inconstitucional é a criação de dispositivos penais abertos, é a criminalização da conduta jurisdicional do magistrado, da sua ação de decidir, da sua interpretação. Isso sim é novo e inconstitucional. Tem que se combater o abuso de autoridade, não tem que se criar uma punição vingativa para os juízes no exercício da sua função”.
Em 2019, a Ajufe protocolou a ADI 6239 questionando aspectos da Lei que geram riscos de intimidação da magistratura. À época, foi juntado à ação o parecer do ministro aposentado do STF, Ayres Britto. Na visão dele, “a lei inibe a prestação jurisdicional e a independência do magistrado, que se vê criminalizado por uma interpretação dada a norma geral”.
Em concordância com o posicionamento da Ajufe, a avaliação de Ayres Britto aponta como inconstitucionais os artigos 9º, 10º, 20º, 25º, 36º e 43º da Lei 13.869/19.