PLS 286/2011
Altera o art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para que a autoridade policial seja informada sobre o resultado do processo-crime.
Altera o art. 809 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, para que a autoridade policial seja informada sobre o resultado do processo-crime.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940.
Estabelece normas para medida cautelar de indisponibilidade de bens, direitos e valores de proveniência ilícita, e procedimentos de destruição de drogas, destinação e perdimento de bens apreendidos. Conclusivo nas comissões.
Dispõe sobre a criação e a extinção de funções comissionadas no quadro de pessoal da Justiça Federal de primeiro grau da 5ª Região.
Institui o Programa Federal de Recompensa e Combate à Corrupção por meio do qual o informante que contribui para a elucidação de crime contra a Administração e Patrimônio públicos, bem como para a recuperação de valores e bens públicos desviados, recebe recompensa pecuniária, e dá outras providências.
Regulamenta a assistência judiciária internacional em matéria penal, a ser prestada ou requerida por autoridades brasileiras, nos casos de investigação, instrução processual e julgamento de delitos, nas hipóteses em que especifica, e estabelece mecanismos de prevenção e bloqueio de operações suspeitas de lavagem de dinheiro.
Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.
Dispõe sobre condições impeditivas à nomeação para cargos e funções de direção, cargos em comissão e funções comissionadas na Administração Pública Federal.
Tipifica como crime hediondo o crime doloso contra agente público encarregado da segurança pública, do Poder Judiciário ou dos órgãos e instituições essenciais a justiça.
Dispõe sobre os crimes contra a ordem tributária e contra a Previdência Social e dá outras providências.
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, para prever o exame criminológico para progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena.
Fixa pena de detenção para quem desrespeitar advogado no exercício da profissão e estabelece como circunstância agravante crime contra advogado no exercício da advocacia.
Altera a Lei n.º 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Garante assistência judiciária aos que comprovem a piora da situação financeira no decorrer do processo; aumenta o valor da multa aos profissionais que se omitirem às designações de autoridade judiciária.
Revoga a Lei nº 1.060, de 1950.
Lei de Execução Penal - para dispor sobre a aplicação do regime disciplinar máximo ao preso provisório ou condenado envolvido em organizações criminosas, quadrilha ou bando ou no comandando de rebeliões e crimes dentro ou fora do presídio.
Dispõe sobre a tipificação criminal de condutas na Internet e dá outras providências.
Dispõe sobre o dano moral e dá outras providências.
Tipifica a litigância de má-fé em juizados especiais.
Fixa honorários de advogados nas causas de pequeno valor, nas que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções embargadas ou não.
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