FONACRE

    Fórum Nacional da Concorrência e da Regulação

    I Fonacre

    Rio de Janeiro (RJ) - Junho 2017 

    Carta do Rio de Janeiro, 07 de junho de 2017

    Nós, desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes federais reunidos na cidade do Rio de Janeiro, aos 07 de junho de 2017, por ocasião do I FONACRE, reiteramos o compromisso de zelar por uma ordem econômica justa, que efetivamente assegure justiça social, num ambiente de livre concorrência.

    Reprimir as condutas que constituem infrações à concorrência é também função do Poder Judiciário e às autoridades administrativas cabe a sua identificação. 

    A figura do devedor contumaz, que utiliza a sonegação fiscal como estratégia para prevalecer sobre os concorrentes deve ser combatida e tal prática legalmente desestimulada.

    Os agentes econômicos devem pautar sua atuação na ética concorrencial, sendo este o caminho para se atingir o desenvolvimento integral. 

    Cabe ressaltar que a livre concorrência protege não só os consumidores, mas também os concorrentes e o Estado, como ente arrecadador de tributos. 

    Para tanto, defende-se a independência das agências reguladoras, assim como do CADE, cujos agentes devem poder atuar livres de interferências políticas e do mercado, garantindo-se que sejam tomadas decisões técnicas para o bem-estar da coletividade. 

    Além disso, devem ser estimulados os acordos de leniência, que têm se mostrado um instrumento eficaz na identificação de infratores e reparação dos danos causados pela concorrência desleal, ressaltando ainda a importância da atuação articulada dos órgãos de controle para garantir a efetividade e segurança jurídica do instituto. 

    Por fim, as magistradas e magistrados federais celebram a recente decisão do Conselho da Justiça Federal que recomendou aos Tribunais Regionais Federais a especialização de varas em direito da concorrência, o que constitui mais um mecanismo para defesa da efetiva concorrência.

     

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