Autor da sentença: Frederico Montedonio
SENTENÇA
I. RELATÓRIO
Trata-se de ação pelo rito ordinário ajuizada por ABRAMO TEDESCO E OUTROS em face da UNIÃO e da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com o objetivo de anular a Portaria n. 793/2007, do Ministro de Estado da Justiça, que declarou de posse permanente do povo kaingang a Terra Indígena Toldo Imbú, situada no Município de Abelardo Luz - SC, com área aproximada de 1.965 ha (mil novecentos e sessenta e cinco hectares) e perímetro também aproximado de 22 km (vinte e dois quilômetros).
Sustentam os autores serem legítimos proprietários e possuidores de imóveis abrangidos pela referida área indígena, o que comprovam por matrículas e cadeias dominiais segundo as quais os imóveis estariam abrangidos pelo domínio privado há mais de 115 (cento e quinze) anos.
Narram que no início do século passado as terras faziam parte do Município de Palmas - PR, e que naquela época o Governador do Estado do Paraná teria reservado em favor dos índios uma área de terras como forma de recompensar os serviços por eles prestados pela abertura de estradas de fios de telégrafos. Tal reserva foi feita pelo Decreto n. 07, de 18 de junho de 1902.