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    TERMO CIRCUNSTANCIADO Nº 5038654-35.2019.4.02.5101/RJ

    Autor da sentença: Frederico Montedonio

    DESPACHO/DECISÃO

    Trata-se de termo circunstanciado lavrado em razão de crime de desobediência (CP, art. 330), supostamente cometido por civil contra militar.

    Consta dos autos que, no dia 13/6/2019, o civil RAFAEL AZEVEDO MARQUES, condutor da embarcação "Ana Lúcia", que navegava na Baía de Guanabara, teria descumprido ordem do Capitão Tenente da Marinha do Brasil ÉDER RODRIGUES MARTINS, ao ser abordado para que acompanhasse a embarcação oficial até a Capitania dos Portos.

    Por se tratar de infração de menor potencial ofensivo, foi lavrado termo circunstanciado pela autoridade policial federal, pelo qual o suposto autor do fato se comprometeu a comparecer perante o Juizado Especial Federal Criminal.

    Instado a se manifestar, o Ministério Público Federal sustentou que o crime em tese praticado está tipificado no art. 301 do Código Penal Militar, por ter o autor do fato supostamente descumprido ordem legal de autoridade militar no exercício da função, em águas sujeitas à atuação da Marinha do Brasil (evento 6). Assim, com base no art. 9º, III, b, do Código Penal Militar, manifestou-se o MPF pelo reconhecimento da incompetência absoluta da Justiça Federal para processar o presente termo circunstanciado, com a remessa dos autos à Justiça Militar da União.

    Acesse a íntegra da sentença.

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