FONADIRH

    Banco de Decisões em Direitos Humanos

    MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 1026092-85.2018.4.01.3400

    Autor da sentença: Anderson Santos da Silva

    DECISÃO

    Trata-se de mandado de segurança impetrado por BERTOLIN MAKABIN TORO WA MADO contra ato do CHEFE DA DIVISÃO DE IMIGRAÇÃO DO MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no qual pede que a autoridade impetrada seja compelida a emitir documento de viagem em seu favor, para que possa retornar à República Federativa do Brasil.

    Na petição inicial (Id 23356446), o impetrante, nacional da República Democrática do Congo (RDC), alega que teve a sua condição de refugiado reconhecida pelo Estado brasileiro, em sessão do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) realizada em 26/08/2016. Narra que não conseguiu se inserir no marcado de trabalho no Brasil, o que o levou a aceitar o convite de um amigo de mesma nacionalidade para trabalhar nos Estados Unidos da América (EUA).

    Acesse a íntegra da sentença.

    CONSULTA

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.