Autora da sentença: Luciana Mayumi Sakuma
Relatório
XXXXXX ingressou com Ação de Usucapião, primeiramente distribuída no Juízo da Comarca Estadual de Castro - PR, em face de XXXXXXXX, objetivando a aquisição originária do imóvel rural inscrito no Serviço Registral Imobiliário de Castro no "livro de Transcrição dos Imóveis sob n. 4 (antigo), nele às folhas 43 v/a 44, consta e se vê a transcrição seguinte: - 'Número de Ordem 747. - Data: - 02 de setembro de 1909. - Freguezia do Immóvel: - Castro. - Denominação ou Rua do Immóvel: - Pinheiro Secco. ..." (fl. 09).