Autor da sentença: Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves
Vistos.
1. O Município de Juiz de Fora interpôs recurso contra decisão que deferiu antecipação dos efeitos da tutela e determinou o fornecimento de tratamento de depilação a laser, para retirada de pelos da face, a BLMS, nome social B., sob pena de pagamento de multa diária. Sustentou a inexistência de demonstração do dano irreparável ou de difícil reparação, bem como a ausência de verossimilhança da alegação.