Autora da sentença: Sylvia Marlene de Castro Figueiredo
SENTENÇA
Vistos e examinados os autos.
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em face de MARCELO PROENÇA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, filho de Rubens de Oliveira e Rute Proença de Oliveira, portador do documento de identidade R.G. nº 46.263.198 SSP/SP e do CPF nº 386.096.758-40, residente e domiciliado na Rua Ernesto Albino Moeckel, nº 155, Apto 13, Jardim Rodrigo, Sorocaba/SP, imputando-lhe a prática do crime previsto no artigo 20, caput e §2º, da Lei 7.716/1989, com redação dada pela Lei nº 9.459/1997, por duas vezes, nos termos do artigo 109, V, da Constituição Federal c/c o Decreto Legislativo nº 65.810/1969, que incorporaram ao Direito Pátrio a Convenção Internacional Sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial c/c o artigo 69 do Código Penal (fls. 106/109).