Autor da sentença: Guilherme Jantsch
SENTENÇA TIPO "A" (Resolução CJF n. 535/2006)
Relatório.
Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do Estado de Sergipe e da União, objetivando, em sede de antecipação de tutela, seja determinado:
7.1.1) à UNIÃO:
a) que se utilize de todos os meios administrativos para que o ente estadual demandado (Estado de Sergipe) cumpra o que se comprometeu em relação à área pública federal cedida, nos termos da Portaria SPU nº 92, de 21 de março de 2014 (ou de outro documento equivalente que lhe substitua ou venha substituir);
b) que, em sendo necessário, retenha do Fundo de Participação dos Estados - FPE, destinado a Sergipe12, o valor (estimado pelo próprio ente estadual em R$ 3 milhões) para custear as indenizações a ocupantes de imóveis da área em questão, porquanto o Estado da Federação a isso se comprometeu perante a União;
7.1.2) ao ESTADO DE SERGIPE:
a) que cumpra o que se comprometeu em relação à área pública federal cedida, nos termos da Portaria SPU nº 92, de 21 de março de 2014 (ou de outro documento equivalente que lhe substitua ou venha substituir), devendo, para tanto:
a.1) alocar os recursos necessários (estimados pelo próprio ente estadual em R$ 3 milhões) para custear as indenizações a ocupantes de imóveis da área em questão; uma vez alocados os recursos, devem ser iniciados e finalizados, integralmente, os procedimentos indenizatórios;
a.2) finalizar o processo licitatório (em fase de homologação) destinado à "execução dos serviços/obras de urbanização da Comunidade Malvinas, incluindo a Praça da Avenida Melício Machado, no Bairro Aeroporto, em Aracaju/SE" (Recursos do Programa de Apoio ao Investimento dos Estados e do Distrito Federal/PROINVESTE - Processo de Licitação Concorrência nº 04/2017, ou outro que lhe substitua ou venha substituir); b) que proceda, assim que superadas as etapas precedentes (indenizações e conclusão das obras de urbanização) à regularização fundiária da comunidade local, objeto da Portaria SPU nº 92, de 21 de março de 2014 (ou de outro documento equivalente que lhe substitua ou venha substituir);
Requer-se, a título cominatório, a imposição de astreintes13 em valor não inferior à quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por obrigação eventualmente descumprida pelas partes demandadas, a ser revertida para o Fundo de Direitos Difusos, à luz do artigo 13 da Lei nº 7.347/85;