Recomendar ao CNJ a ampliação das hipóteses de teletrabalho.
Recomendar aos diretores de foro o investimento ao monitoramento à distância e convênios com a polícia militar no período noturno, como alternativa à vigilância presencial.
Recomendar ao Conselho Nacional de Justiça a alteração normativa imediata para autorizar a eliminação imediata dos autos físicos do assunto auxilio-doença após o trânsito em julgado, considerando tratar de período certo e determinado. (Aprovada no IV FONAGE)
Recomendar o estudo e alteração global dos critérios de eliminação de autos, com diminuição drástica do marco de temporalidade, assunto repetitivos e outros assuntos claramente sem valor histórico, assim como autorização para eliminação imediata de processos físicos digitalizados. Ficou deliberado que haverá um levantamento de custos pelas Seções Judiciárias do arquivamento, guarda e desarquivamento dos processos.
Recomendar que se crie no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF) grupo de trabalho para estudo de suficiência enérgica pela Justiça Federal a partir de usinas fotovoltaicas e compra de energia no mercado.
Recomendar o fomento de discussão para criação de Unidades Avançadas de Atendimento (UAA) a fim de viabilizar o acesso à justiça e racionalizar o gasto para manutenção de unidades judiciais com baixa demanda.
Recomendar o reexame pelos Tribunais das premissas de localização das varas, levando-se em conta estudo apontados pela diretoria do foro das Seções Judiciárias.
Recomendar gestão institucional junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), administrativamente, e ao Supremo Tribunal Federal (STF), em demanda judicial em tramitação, para autorizar cada Região da Justiça Federal estabelecer horário de atendimento ao público externo.
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal o oferecimento aos juízes federais de cursos de formação na área de orçamento e finanças, como preparação à assunção de funções de gestão (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se aos TRFs que mantenham comissões permanentes de análise de dados das unidades judiciárias para subsidiar processos de restruturação de Varas (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se que o Justiça em Números apresente dados atualizados para levantamento do quantitativo dos processos suspensos no país, decorrentes do incidente de recursos no STJ e repercussão geral no STF (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se que os dados a serem apurados tenham caráter prospectivo, ou seja, um prévio planejamento estratégico para a utilização destes dados (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se que os sistemas processuais sejam adaptados para refletirem corretamente as audiências de conciliação ou sessões pré-processuais, de acordo com o sistema do CNJ, para que sejam computadas estas sessões em estatística (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a uniformização das tabelas de fases e eventos usadas nos sistemas processuais dos diversos Tribunais. É recomendado que as Escolas de Magistratura e de Servidores possam ter módulos de formação para tratar dos dados e estatística das varas e ter ações contínuas na sua análise e gestão (Aprovada no I FONAGE).
É recomendado que as Escolas de Magistratura e de Servidores possam ter módulos de formação para tratar dos dados e estatística das varas e ter ações contínuas na sua análise e gestão (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se que os grandes litigantes da Justiça Federal também forneçam informações para as pesquisas de modo que seus dados possam ser utilizados para a estratégia que o Judiciário pretende seguir (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a uniformização dos critérios adotados pelos alimentadores de dados nas diversas unidades judiciárias para fins de atendimento ao questionamento das pesquisas do CNJ (Aprovada no I FONAGE).
Recomendação para que a cúpula do Executivo edite atos normativos que ampliem as hipóteses de conciliação e desistência de recursos pelos entes públicos (Aprovada no I FONAGE).
A condenação em litigância de má-fe é instrumento importante para prevenção do uso predatório do sistema de justiça (Aprovada no I FONAGE)
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