Recomendação nº 33

    É requisito para o exercício da função de Diretor de Foro a frequência em curso de gestão e orçamento, para o exercício da função, que deve ser oferecido pelos tribunais regionais federais aos interessados (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 32

    Recomenda-se o aperfeiçoamento da escolha dos Diretores de Foro, com a participação efetiva dos Juízes Federais no processo decisório (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 31

    Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que realizem a indicação dos Diretores do Foro com antecedência necessária para que se faça uma adequada transição (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 30

    Recomenda-se à AJUFE retomar os esforços visando à aprovação da Nova Lei Orgânica da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 29

    Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos voltados à redefinição do papel institucional do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, valorizando a autonomia dos tribunais regionais federais, evitando a superposição de atribuições e favorecendo a atuação integrada (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 28

    Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos com o objetivo de reformular o Conselho da Justiça Federal, desvinculando-o do Superior Tribunal de Justiça, atribuindo-lhe iniciativa legislativa e alterando sua composição de modo a assegurar a participação de Juízes de Primeiro Grau eleitos democraticamente, com direito a voto (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 27

    O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem promover uma adequada divulgação do cronograma orçamentário, com prazos que permitam a participação efetiva dos interessados (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 26

    Recomenda-se a criação de subcomitês em Regiões de maior extensão territorial (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 25

    Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal o desenvolvimento de um portal interativo com as atividades desenvolvidas pelos comitês, contendo planos de ação, monitoramento da respectiva implementação e indicação de boas práticas (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 24

    Recomenda-se que cada comitê estabeleça um fluxo de trabalho, com a definição de um cronograma de ações, incluindo visitas às Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 23

    A rede de articulação entre os comitês citados nas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça devem contemplar a prévio encontro dos comitês regionais antes das reuniões da rede nacional (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 22

    Recomenda-se a criação de uma rede de articulação entre os comitês das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, dos cinco Tribunais Regionais Federais, por meio da qual seja desenvolvida uma metodologia de trabalho, sob a forma de manual, que estimule a efetiva participação dos juízes (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 21

    Os Tribunais Regionais Federais devem reforçar a atuação dos Comitês estabelecidos pelas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de modo a aperfeiçoar a participação dos juízes de primeiro grau no processo de elaboração da proposta orçamentária e de sua execução (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 20

    As Seções Judiciárias e os Tribunais Regionais Federais devem aperfeiçoar o acesso de juízes e demais gestores às informações gerenciais e orçamentárias, primando pela clareza e transparência (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 19

    Recomenda-se a adoção, nas Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, de práticas de orçamento participativo, incluindo juízes e servidores, em particular na definição de prioridades quanto às despesas não-vinculadas (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 18

    Deve haver uma cadeira com direito a voto às associações nos comitês gestores em todas as instâncias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 17

    Devem ser utilizados os meios tecnológicos (internet, e-mail e consultas eletrônicas) para que os magistrados contatem seus representantes nos comitês, priorizando a busca ativa das informações para angariar subsídios para suas atuações (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 16

    Os comitês devem adotar metodologia de trabalho para viabilizar maior participação dos juízes na direção da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE, com sistematização pendente)

    Recomendação nº 15

    Conscientização dos magistrados de que as decisões tomadas no âmbito administrativo na condução da Justiça repercutem na responsabilização do administrador (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 14

    Os delegados da Ajufe, neste momento de transição, devem assumir a atribuição de levantar os anseios dos juízes, de sua base territorial, para subsidiar a normatização superior (Aprovada no I FONAGE).

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