Recomendação nº 24
Recomenda-se que cada comitê estabeleça um fluxo de trabalho, com a definição de um cronograma de ações, incluindo visitas às Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se que cada comitê estabeleça um fluxo de trabalho, com a definição de um cronograma de ações, incluindo visitas às Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).
A rede de articulação entre os comitês citados nas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça devem contemplar a prévio encontro dos comitês regionais antes das reuniões da rede nacional (Aprovada no I FONAGE)
Recomenda-se a criação de uma rede de articulação entre os comitês das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, dos cinco Tribunais Regionais Federais, por meio da qual seja desenvolvida uma metodologia de trabalho, sob a forma de manual, que estimule a efetiva participação dos juízes (Aprovada no I FONAGE).
Os Tribunais Regionais Federais devem reforçar a atuação dos Comitês estabelecidos pelas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de modo a aperfeiçoar a participação dos juízes de primeiro grau no processo de elaboração da proposta orçamentária e de sua execução (Aprovada no I FONAGE)
As Seções Judiciárias e os Tribunais Regionais Federais devem aperfeiçoar o acesso de juízes e demais gestores às informações gerenciais e orçamentárias, primando pela clareza e transparência (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a adoção, nas Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, de práticas de orçamento participativo, incluindo juízes e servidores, em particular na definição de prioridades quanto às despesas não-vinculadas (Aprovada no I FONAGE).
Deve haver uma cadeira com direito a voto às associações nos comitês gestores em todas as instâncias (Aprovada no I FONAGE).
Devem ser utilizados os meios tecnológicos (internet, e-mail e consultas eletrônicas) para que os magistrados contatem seus representantes nos comitês, priorizando a busca ativa das informações para angariar subsídios para suas atuações (Aprovada no I FONAGE).
Os comitês devem adotar metodologia de trabalho para viabilizar maior participação dos juízes na direção da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE, com sistematização pendente)
Conscientização dos magistrados de que as decisões tomadas no âmbito administrativo na condução da Justiça repercutem na responsabilização do administrador (Aprovada no I FONAGE).
Os delegados da Ajufe, neste momento de transição, devem assumir a atribuição de levantar os anseios dos juízes, de sua base territorial, para subsidiar a normatização superior (Aprovada no I FONAGE).
O juiz de primeiro grau que participa do comitê gestor deve buscar subsídios dos demais magistrados que representa para sua atuação (Aprovada no I FONAGE)
Deve ser dada publicidade do cronograma de atuação do comitê, para que os juízes de primeiro grau se manifestem acerca dos temas que serão decididos, com regulamentação do CNJ e CJF, delimitando prazos razoáveis e forma eficaz de consulta (Aprovada no I FONAGE).
Como forma de boa gestão, as corregedorias devem incluir na inspeção a realização de análise (humana e procedimental) buscando implementar um planejamento estratégico na atuação da vara (com a oitiva dos servidores, inclusive), com inclusão no ato normativo do CJF que regulamenta a matéria (Aprovada no I FONAGE).
Mudança do paradigma das inspeções, tendo por eixo central realizar um planejamento estratégico da Vara (reuniões feitas dos servidores com os magistrados para aferir os problemas) (Aprovada no I FONAGE).
As boas práticas devem ser replicadas, difundindo uma metodologia de trabalho mais eficaz (Gestão do conhecimento) (Aprovada no I FONAGE)
Os facilitadores regionais deverão colher as informações e retransmiti-las, com uma metodologia de coleta de dados e participação representativa dos juízes de 1º grau (Aprovada no I FONAGE).
Os comitês de priorização do primeiro grau e de gestão orçamentária servirão de intermediadores entre os juízes e o CNJ, O CJF e os Tribunais Regionais (Aprovada no I FONAGE).
A gestão estratégica buscará aferir as necessidades e as boas atuações realizadas na base da pirâmide corporativa (juízos das varas - que já ouviram os servidores e o jurisdicionado) e, a partir dessa aferição, normatizar em âmbito geral e, em suas peculiaridades, no âmbito regional (Aprovada no I FONAGE).
Implantar sistemas estatísticos que permitam a identificação da duração do processo, suas fases e instâncias. Implantar sistemas nas varas de execução fiscal que permitam identificar o valor da causa e o valor arrecadado (Aprovada no I FONAGE).
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