Recomendação nº 24

    Recomenda-se que cada comitê estabeleça um fluxo de trabalho, com a definição de um cronograma de ações, incluindo visitas às Seções Judiciárias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 23

    A rede de articulação entre os comitês citados nas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça devem contemplar a prévio encontro dos comitês regionais antes das reuniões da rede nacional (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 22

    Recomenda-se a criação de uma rede de articulação entre os comitês das Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, dos cinco Tribunais Regionais Federais, por meio da qual seja desenvolvida uma metodologia de trabalho, sob a forma de manual, que estimule a efetiva participação dos juízes (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 21

    Os Tribunais Regionais Federais devem reforçar a atuação dos Comitês estabelecidos pelas Resoluções n. 194/2014 e 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça, de modo a aperfeiçoar a participação dos juízes de primeiro grau no processo de elaboração da proposta orçamentária e de sua execução (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 20

    As Seções Judiciárias e os Tribunais Regionais Federais devem aperfeiçoar o acesso de juízes e demais gestores às informações gerenciais e orçamentárias, primando pela clareza e transparência (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 19

    Recomenda-se a adoção, nas Seções Judiciárias e Tribunais Regionais Federais, de práticas de orçamento participativo, incluindo juízes e servidores, em particular na definição de prioridades quanto às despesas não-vinculadas (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 18

    Deve haver uma cadeira com direito a voto às associações nos comitês gestores em todas as instâncias (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 17

    Devem ser utilizados os meios tecnológicos (internet, e-mail e consultas eletrônicas) para que os magistrados contatem seus representantes nos comitês, priorizando a busca ativa das informações para angariar subsídios para suas atuações (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 16

    Os comitês devem adotar metodologia de trabalho para viabilizar maior participação dos juízes na direção da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE, com sistematização pendente)

    Recomendação nº 15

    Conscientização dos magistrados de que as decisões tomadas no âmbito administrativo na condução da Justiça repercutem na responsabilização do administrador (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 14

    Os delegados da Ajufe, neste momento de transição, devem assumir a atribuição de levantar os anseios dos juízes, de sua base territorial, para subsidiar a normatização superior (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 13

    O juiz de primeiro grau que participa do comitê gestor deve buscar subsídios dos demais magistrados que representa para sua atuação (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 12

    Deve ser dada publicidade do cronograma de atuação do comitê, para que os juízes de primeiro grau se manifestem acerca dos temas que serão decididos, com regulamentação do CNJ e CJF, delimitando prazos razoáveis e forma eficaz de consulta (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 11

    Como forma de boa gestão, as corregedorias devem incluir na inspeção a realização de análise (humana e procedimental) buscando implementar um planejamento estratégico na atuação da vara (com a oitiva dos servidores, inclusive), com inclusão no ato normativo do CJF que regulamenta a matéria (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 10

    Mudança do paradigma das inspeções, tendo por eixo central realizar um planejamento estratégico da Vara (reuniões feitas dos servidores com os magistrados para aferir os problemas) (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 9

    As boas práticas devem ser replicadas, difundindo uma metodologia de trabalho mais eficaz (Gestão do conhecimento) (Aprovada no I FONAGE)

    Recomendação nº 8

    Os facilitadores regionais deverão colher as informações e retransmiti-las, com uma metodologia de coleta de dados e participação representativa dos juízes de 1º grau (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 7

    Os comitês de priorização do primeiro grau e de gestão orçamentária servirão de intermediadores entre os juízes e o CNJ, O CJF e os Tribunais Regionais (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 6

    A gestão estratégica buscará aferir as necessidades e as boas atuações realizadas na base da pirâmide corporativa (juízos das varas - que já ouviram os servidores e o jurisdicionado) e, a partir dessa aferição, normatizar em âmbito geral e, em suas peculiaridades, no âmbito regional (Aprovada no I FONAGE).

    Recomendação nº 5

    Implantar sistemas estatísticos que permitam a identificação da duração do processo, suas fases e instâncias. Implantar sistemas nas varas de execução fiscal que permitam identificar o valor da causa e o valor arrecadado (Aprovada no I FONAGE).

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