Recomendação nº 45
Programas de desenvolvimento de liderança (PDL) para juízes e servidores ocupantes de funções estratégicas (Aprovada no I FONAGE).
Programas de desenvolvimento de liderança (PDL) para juízes e servidores ocupantes de funções estratégicas (Aprovada no I FONAGE).
Curso de vitaliciamento dos juízes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com formato de especialização em gestão judiciária, incluindo defesa de monografia (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que ofereça cursos de formação na área orçamentária aos integrantes dos comitês orçamentários, nos termos do art. 12 da Resolução n. 195/2014 do CNJ (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal a formulação de uma agenda permanente de formação dos juízes em gestão judiciária (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se às Escolas de Magistratura Federal que a formação inicial e continuada dos juízes enfatize as competências relacionadas à gestão, com foco nos aspectos mais técnicos e práticos, para além da simples sensibilização (Aprovada no I FONAGE).
Manifestação de apoio à Proposta de Emenda Constitucional que estabelece a participação dos Juízes de Primeiro Grau na eleição dos Presidentes e VicePresidentes dos Tribunais (Aprovada no I FONAGE).
Descentralização da gestão nas Seções Judiciárias, por meio da criação de Coordenações de áreas específicas (ex. Segurança, Tecnologia da Informação, Saúde) (JFRN) (Aprovada no I FONAGE).
Institucionalização de conselhos consultivos junto à Direção do Foro, garantida a participação de juízes escolhidos pelos pares, visando à discussão das questões mais importantes, dos projetos estratégicos e da alocação dos recursos (JFCE) (Aprovada no I FONAGE)
Elaboração de lista tríplice, por meio de votação pelos juízes, para escolha dos Diretores de Foro (2a e 5a Região) (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se ao Conselho Nacional de Justiça que enfatize em suas ações o fortalecimento institucional do Poder Judiciário e da Magistratura, em particular mediante o acompanhamento das iniciativas legislativas que impactem o funcionamento do sistema de justiça (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se aos Tribunais a observância da regra de uma única recondução para Diretores de Foro e Diretores de Subseções, nos termos do art. 3º, § 1º, da Resolução n. 79/2009 do CJF, com a redação dada pela Resolução n. 243/2013 (Aprovada no I FONAGE)
É requisito para o exercício da função de Diretor de Foro a frequência em curso de gestão e orçamento, para o exercício da função, que deve ser oferecido pelos tribunais regionais federais aos interessados (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se o aperfeiçoamento da escolha dos Diretores de Foro, com a participação efetiva dos Juízes Federais no processo decisório (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se aos Tribunais Regionais Federais que realizem a indicação dos Diretores do Foro com antecedência necessária para que se faça uma adequada transição (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se à AJUFE retomar os esforços visando à aprovação da Nova Lei Orgânica da Justiça Federal (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos voltados à redefinição do papel institucional do Conselho da Justiça Federal e do Conselho Nacional de Justiça, valorizando a autonomia dos tribunais regionais federais, evitando a superposição de atribuições e favorecendo a atuação integrada (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se à AJUFE que desenvolva estudos com o objetivo de reformular o Conselho da Justiça Federal, desvinculando-o do Superior Tribunal de Justiça, atribuindo-lhe iniciativa legislativa e alterando sua composição de modo a assegurar a participação de Juízes de Primeiro Grau eleitos democraticamente, com direito a voto (Aprovada no I FONAGE).
O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais Regionais Federais devem promover uma adequada divulgação do cronograma orçamentário, com prazos que permitam a participação efetiva dos interessados (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se a criação de subcomitês em Regiões de maior extensão territorial (Aprovada no I FONAGE).
Recomenda-se ao Conselho da Justiça Federal o desenvolvimento de um portal interativo com as atividades desenvolvidas pelos comitês, contendo planos de ação, monitoramento da respectiva implementação e indicação de boas práticas (Aprovada no I FONAGE).
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