Enunciado nº 42

    O reconhecimento da existência de grupo econômico e a inclusão de corresponsáveis, diretamente no curso da execução fiscal, mediante apresentação de indícios contundentes e decisão fundamentada, é possível e não fere o devido processo legal, sendo prescindível a prévia responsabilização em processo administrativo.

    Enunciado nº 41

    O juiz da Vara de Execução Fiscal pode aplicar de ofício o art. 20, caput, da Portaria 396/2016, para fins da suspensão prevista no art. 40 da LEF.

    Enunciado nº 40

    É cabível a execução provisória do seguro garantia caso não renovado dentro do prazo de vigência da apólice.

    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br