Recomendação nº 8

    É recomendável, quando da distribuição da petição inicial de grande devedor, que a Fazenda Pública a instrua com a sua situação fiscal, demonstrando diligências mínimas tendentes a identificar bens e eventuais gestores ocultos. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 7

    Aprimorar o sistema Bacenjud para incluir outras aplicações financeiras, cooperativas de crédito, permitir a reiteração da ordem por período eventualmente indicado pelo magistrado, indicar apenas o juízo de origem e valor mínimo de bloqueio. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 6

    Adotar tabelas com diretrizes para contagem de prazo prescricional para facilitar o trabalho na Secretaria. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 5

    Adotar compilações de jurisprudência em matéria de execução fiscal para orientar o trabalho na Secretaria. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 4

    Anexar ao mandado de citação informativo acerca de como proceder para pagar ou parcelar o débito exequendo. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 3

    A Fazenda Pública deve ser provida com os meios hábeis à consecução da cobrança administrativa da dívida pública federal. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 2

    Recomenda-se o não ajuizamento de execuções fiscais federais inexequíveis (inviáveis) mediante a prévia utilização de filtros dos sistemas informatizados próprios da Fazenda Pública, sugerindo-se alteração legislativa prevendo autorização para tanto, independentemente do valor do crédito público. (Aprovada no I FONEF)

    Recomendação nº 1

    Com a inevitável majoração da demanda da Justiça Federal, após o fim da competência delegada, justifica-se a busca pelo reforço da estrutura da Justiça Federal. (Aprovada no I FONEF)

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