O Ministério Público e a defesa dos autistas

    Matéria originalmente publicada pela Folha de S.Paulo.

    Falta fiscalização do cumprimento das leis, como a inclusão escolar

    O termo autismo teria sido criado pelo psiquiatra suíço Eugen Bleuler em 1911, derivando das expressões gregas “autos” e “ismos”. Em 1943, Leo Kanner usou a expressão “autismo infantil” para designar crianças socialmente isoladas, com dificuldade extrema de comunicação. O espectro do autismo, todavia, é muito amplo, e os sintomas bastante variados, inclusive no grau de dificuldade de cada um. Cada caso tem suas especificidades, portanto.

    Quanto mais cedo for identificado o problema, mais eficaz será o tratamento. Não há dúvida de que uma educação especial na escola é necessária, para inserir esses indivíduos na sociedade e aproveitar todo seu potencial. No Brasil e no mundo desenvolvido existem mecanismos que exigem esse acolhimento aos autistas.

    Há, em realidade, um número cada vez mais expressivo de autistas. Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), uma em cada 160 crianças tem autismo. E a ONU instituiu 2 de abril como Dia Mundial do Autismo.

    As escolas são, no Brasil, obrigadas a oferecer tratamento especial aos autistas. Tenho a sorte de conseguir prover a estrutura necessária de atendimento a meu filho. Mas e as centenas de milhares de autistas desamparados que necessitam de assistência nas redes públicas e privadas?

    Muitas outras minorias têm sido contempladas com atuações enérgicas do Ministério Público e do Judiciário, na defesa de seus direitos, mas os autistas ainda carecem de uma proteção mais efetiva. E quanto mais defendermos as minorias, mais aperfeiçoada será nossa sociedade.

    O Congresso vem avançando e aprovou a Lei 12.764, em 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei 13.257, em 2016, que cuida de pessoas com necessidades especiais, incluindo os autistas. Além disso, sobreveio a Lei 13.861, em 2019, que incluiu no Censo o autismo como hipótese de identificação de pessoas portadoras de deficiência.

    Vale relembrar que a lei 12.764 prevê que, em caso de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.

    O que falta, portanto, é a fiscalização do cumprimento das leis pelo Ministério Público. E poderia começar pelas redes públicas. Quantos autistas estão matriculados nelas? Quais escolas providenciam acompanhantes especializados? Como se dará a fiscalização pelo Censo? Os autistas estão efetivamente protegidos por suas famílias e pela sociedade?

     

     


     Fábio Medina Osório

    Advogado e ex-ministro-chefe da Advocacia-Geral da União (mai/set. 2016, governo Temer)

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