Competência para inquéritos sobre incêndio na APA Alter do Chão é federal, decide STJ

    O julgamento do conflito de competência ocorreu em 26 de maio último e o acórdão foi publicado nesta quarta-feira (2).

     

     

    Por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) os inquéritos que tratam de incêndios ocorridos em setembro de 2019 na Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão, em Santarém, no oeste do Pará, devem ser apreciados pela Justiça Federal e não pela Justiça Estadual. O julgamento do conflito de competência ocorreu no último dia 26 de maio, mas o acórdão só foi publicado nesta quarta-feira (2).

    Os incêndios duraram cerca de três dias e demandaram trabalho integrado de órgãos ambientais, de segurança pública e de voluntários para apagar as chamas. A área atingida pelo fogo, conforme imagens de satélite, equivalem a mais de 1.680 campos de futebol. Na época, quatro brigadistas chegaram a ser presos por suspeita de incêndio criminoso, mas foram colocados em liberdade dois dias depois e em um inquérito da Polícia Federal concluiu que não havia como apontar a autoria dos incêndios.

    A decisão resolve conflito de competência e segue o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que havia pedido o reconhecimento da competência federal na primeira instância e a reafirmou no Tribunal.

    Pela decisão unânime, o STJ entende que os incêndios em Alter do Chão ocorreram em área de domínio da União, o que confere competência para investigação de ilícitos à esfera federal. Com a decisão, os inquéritos referentes ao caso, inclusive aqueles em que a Polícia Civil do Pará chegou a prender e indiciar um grupo de brigadistas da região, devem ser encaminhados para a Justiça Federal.

    O pedido de definição da competência foi feito ao STJ pelo juiz federal Felipe Gontijo Lopes, que em fevereiro reconheceu que a competência é federal. Como na Justiça Estadual do Pará tramita processo que trata do mesmo tema, a Justiça Federal suscitou o conflito de competência perante tribunal.

    “Seja porque o incêndio ocorreu em área pertencente à União, seja porque incidiu em assentamento extrativista administrado pelo Incra, autarquia federal, a competência para processamento e julgamento do crime é do Juízo suscitante”, registrou em parecer ao STJ a subprocuradora-geral da República Ela Wiecko Volkmer de Castilho.

     

    Pedido no inquérito

    O pedido à Justiça Federal de reconhecimento da competência federal foi feito pelo procurador da República Gustavo Kenner Alcântara no inquérito aberto pela Polícia Federal (PF), porque as investigações apontaram que o crime foi praticado em área de domínio público federal, e que toda a área atingida pelo incêndio também é de domínio da União.

    Todos os três pontos de início da queimada estão no interior do Projeto de Assentamento Agroextrativista (PAE) Eixo Forte, e lá atingiram floresta pública federal, bem do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), entidade autárquica da União, segundo o MPF.

    O PAE é integralmente de dominialidade pública federal porque não é regularizado mediante a emissão de títulos de domínio privados individuais, e é uma modalidade de Projeto de Assentamento Ambientalmente Diferenciado destinado ao uso sustentável de riquezas extrativas florestais pela comunidade que ocupa tradicionalmente a área, havendo também interesse direto do Incra na conservação ambiental da área.

    No pedido feito no inquérito, o MPF também apontou que os incêndios que se propagaram para além dos limites do PAE atingiram a Gleba Federal Arrecadada Mojuí dos Campos, registrada em nome da União.

    "A criação da Área de Proteção Ambiental (APA) Alter do Chão pelo município de Santarém não altera o status fundiário da área, como a própria lei municipal reconheceu" frisou o MPF na manifestação enviada à Justiça Federal em Santarém.

    Na decisão em que arquivou o inquérito e provocou o conflito positivo de competência entre a Justiça Federal e a Justiça Estadual do Pará, o juiz federal concordou com o MPF, e registrou que “[…] embora o dever de preservação seja de competência comum, assim como o poder de fiscalização, e, embora a área atingida seja também uma UC [Unidade de Conservação] Municipal, a dominialidade continua sendo da União, posto que não foi transferida ao município com a criação da APA Alter do Chão”.

     
     

     

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