Justiça Federal determina retorno da vacinação de grávidas e mulheres no pós-parto em 48 horas no Acre

    Pedido dos Ministérios Público Federal (MPF) e Estadual (MP-AC) foi feito à Justiça Federal na última semana, que acatou o pedido nesta segunda-feira (14).

     

    Após pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Acre (MP-AC), a Justiça Federal determinou, nesta segunda-feira (14) que a União e o Estado do Acre retomem, em um prazo de 48 horas, a vacinação de gestantes e mulheres no período pós-parto sem comorbidades.

    "Defiro o pedido de tutela provisória de urgência para determinar que a União e o Estado do Acre restabeleçam, no prazo de 48 horas, a vacinação, de forma prioritária, contra a Covid-19 de gestantes e puérperas sem comorbidades, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer ou ainda outra que seja adquirida e que não utilize um vetor viral como técnica de produção, como a vacina desenvolvida pela AstraZeneca, até que sobrevenham, se for o caso, novas orientações de caráter técnico-científico para esse grupo", diz a decisão da juíza federal Carolyne Oliveira.

    G1 aguarda reposta da Advocacia Geral da União (AGU). O G1 não conseguiu contato com a Coordenação de Imunização Estadual nesta segunda, mas, na semana passada, eles já haviam informado que são a favor da vacinação de gestantes e puérperas sem comorbidades excluídas pelo Governo Federal.

    No entanto, disse que a decisão de retomada da vacinação deve ser pautada na autorização do Ministério da Saúde, que é responsável pelo envio de futuras doses a serem destinadas a este grupo.

    "Nas últimas pautas o Acre vem recebendo doses dos laboratórios uma média de 90% Fiocruz e 10% Pfizer, não recebendo Butantan. Se autorizado pelo Ministério da Saúde, retomaremos com a máxima urgência a vacinação deste público, pois sabemos dos riscos de exposição e morbimortalidade do Covid-19", afirmou Renata Quilles, coordenadora do PNI no Acre.

     

    Suspensão da vacina

    vacinação desse grupo foi suspensa inicialmente no dia 11 de maio após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomendar a interrupção do uso da AstraZeneca/Fiocruz. No dia 13, a capital acreana ainda retomou a vacinação, mas dia 20 voltou a suspender somente para as que não têm comorbidades, seguindo nota técnica emitida pelo Ministério da Saúde.

    A decisão da justiça é para que restabeleça a vacinação, com uso das vacinas da Sinovac e Pfizer, com a apresentação de documento que comprove a gravidez ou quadro puérpero - exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante, declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento - independente de prescrição médica. A justiça entendeu que o que ocorreu após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

    A imunização segue sendo feita somente para as gestantes e puérperas que possuem alguma doença pré-existente e somente com as vacinas CoronaVac e Pfizer, de acordo com a disponibilidade de doses.

    A determinação de suspender a vacinação vale até que sejam concluídas as análises de um caso raro de morte de uma gestante de 35 anos por causa de um acidente vascular cerebral hemorrágico (AVC) que pode ter ligação com o uso da vacina AstraZeneca.

    O óbito ainda está em investigação e, segundo o governo federal, ainda não está comprovado que a vacinação tenha causado a complicação na gestante.

    Para autores da ação, procurador da República Lucas Costa Almeida Dias e promotor de Justiça Gláucio Ney Shiroma Oshiro, o evento adverso ocorrido após a administração da vacina AstraZeneca não justifica a interrupção da imunização desse público com as demais vacinas disponíveis, como Pfizer e Coronavac.

     

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