Para a Justiça, cabe ao Poder Executivo elaborar políticas públicas de saúde
A Justiça Federal decidiu que o Estado pode determinar o fechamento de igrejas e templos religiosos, durante o período de pandemia, como forma de evitar aglomerações.
A decisão do juiz federal Luiz Henrique Horsth da Matta, da 4ª Vara Cível de Vitória, foi publicada na segunda-feira (14). A ação foi protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o governo do Estado.
Na decisão, o juiz destaque é considerada legítima a intervenção do Poder Judiciário quando o Estado deixa de cumprir obrigações constitucionais destinadas a implementar ou concretizar direitos fundamentais. No entanto, pelo princípio da separação de poderes, cabe ao Poder Executivo a elaboração de política pública de saúde.
"Conclui-se, portanto, que o cerne da discussão não deve ser se a abertura ou o fechamento de templos religiosos são medidas eficazes no controle e combate à pandemia existente, até porque o Poder Judiciário não tem expertise em relação ao Covid-19. A questão de fundo limita-se a analisar se o decreto estadual impugnado está contaminado por eventual ilegalidade, que é passível de controle judicial, o que não restou demonstrado na espécie", diz trecho da decisão.
No Espírito Santo, o governo publicou decreto recomendando que as igrejas e templos religiosos, durante o período da pandemia, realizem, de preferência, cultos e celebrações pela internet.
Fonte: Tribunal Online (https://tribunaonline.com.br/justica-federal-decide-que-estado-pode-determinar-fechamento-de-igrejas)