Câmara conclui votação de mudanças que afrouxam Lei de Improbidade Administrativa

    O novo texto obriga a comprovação de dolo para enquadrar agentes públicos na lei. Para especialistas, as mudanças podem dificultar o combate à corrupção.

     

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    A Câmara concluiu as mudanças que tornam mais frouxa a Lei de Improbidade Administrativa.

    Os deputados concluíram a votação nesta quarta-feira (6), com o último destaque que definiu um prazo de um ano para que o Ministério Público Federal manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa, o que especialistas consideram pouco tempo. Agora, o projeto segue para a sanção presidencial.

    O relator, Carlos Zarattini, do PT-SP, diz que as mudanças vão facilitar a tomada de decisões no setor público.

    “Porque eles vão ter mais tranquilidade para tomar decisões, porque uma das coisas que acontece com a atual lei é exatamente a falta de tomada de decisões administrativas e políticas com receio de serem enquadrados na lei de improbidade”, afirmou.

    Mas procuradores e juristas afirmam que o texto terá um outro efeito: enfraquecer o combate à corrupção. Por isso, a Associação de Juízes Federais do Brasil avalia que o assunto acabará sendo levado ao Supremo Tribunal Federal.

    “Acredito que venham a ter ações, não necessariamente da Ajufe, pela falta de debate do projeto com a sociedade. São mudanças muito radicais no que vem sendo o combate à improbidade administrativa e que não foram bem debatidas, na nossa visão”, ressaltou Eduardo Brandão, presidente da Ajufe.

    A mudança mais criticada foi no trecho que enquadra servidores ou políticos na Lei de Improbidade Administrativa por omissões ou ações contra a administração pública, com ou sem intenção. Pelo projeto aprovado agora, o agente só vai responder a processo por improbidade se ficar provado que teve a intenção de cometer o ato ilícito, ou seja, que houve dolo, mesmo em caso de nepotismo.

    O texto ainda diz que uma ação por improbidade só será possível se houver dano efetivo ao patrimônio público e também determina que apenas o Ministério Público Federal poderá propor ações de improbidade. Atualmente, outros órgãos, como a Advocacia-Geral da União e procuradorias estaduais e municipais, também podem fazer isso.

    O projeto também prevê que, em caso de condenação, a perda de função pública fica restrita ao cargo que o agente ocupava quando cometeu a irregularidade.

    Especialistas alertam também para o ponto que muda as regras para a prescrição de ações de improbidade administrativa. Na avaliação deles, a alteração pode provocar o arquivamento de grande parte dos processos que atualmente estão em andamento.
     

    Pela lei atual, o prazo de cinco anos para apresentação de denúncia só começa a contar quando o agente público deixar o cargo. O texto estabelece que esse prazo será de oito anos, mas começa antes, a partir da irregularidade cometida, o que poderia dificultar a punição.

    “É muito difícil você punir quem viola a lei, quem pratica corrupção enquanto está no poder. Esta nova regra é muito generosa, ela é muito boa para aqueles que violam a lei”, disse Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção.

     

     

     

    Fonte: Jornal Nacional, edição do dia 6/10/2021.

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