Bolsonaro sanciona lei que limita aplicação de punições a agentes públicos por improbidade

    JN interna

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    A Associação Nacional dos Procuradores da República argumenta que vários pontos alterados podem ferir a Constituição e está terminando estudos para dois tipos de ação no STF.

     

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (26) a nova lei que impõe novos limites para aplicar punições a ocupantes de cargos públicos envolvidos em atos como desvios de dinheiro e enriquecimento ilícito.

    As mudanças, publicadas no Diário Oficial, flexibilizam a lei de improbidade administrativa. Desde que o texto estava em discussão no Congresso, recebeu várias críticas.

    Um dos pontos que enfrentaram maior resistência de procuradores e juízes é o que determina que os agentes públicos só poderão ser responsabilizados quando cometerem crimes contra a administração com intenção, ou seja, quando houver dolo, mesmo em caso de nepotismo. Antes da mudança, funcionários públicos ou políticos podiam ser processados por omissão e ação contra a administração pública com ou sem intenção.

    Uma outra condição para abrir uma ação de improbidade é se houver dano efetivo ao patrimônio público. E, a partir de agora, perda de função pública fica restrita ao cargo que o agente ocupava na época em que cometeu a irregularidade.

    Ainda de acordo com o texto, apenas o Ministério Público pode propor ações de improbidade. Antes outros órgãos também podiam fazer isso.

    A Associação dos Juízes Federais considera que a lei ficou mais branda e que é possível que a impunidade aumente.

    “É muito difícil você comprovar esse elemento subjetivo da pessoa quis cometer o ato de improbidade. A lei não foi boa nesse ponto. Eu acho que, na verdade, vai gerar muita impunidade, vai ser muito difícil de você punir os atos de improbidade administrativa na prática”, diz o presidente da Ajufe, Eduardo Brandão.

    A Secretaria-Geral da Presidência defendeu o texto sancionado pelo presidente Bolsonaro. Em nota, afirmou que a lei define mais claramente o conceito de improbidade administrativa como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social.

    Depois de sancionada, a lei pode ser questionada na Justiça. É o caminho que algumas associações ligadas ao Judiciário e ao Ministério Público dizem que vão fazer: entrar com ações no Supremo Tribunal Federal.

    A Associação Nacional dos Procuradores da República está terminando estudos para dois tipos de ação no STF. Argumenta que vários pontos alterados podem ferir a Constituição.

    “Perdemos uma chance de tirar os eventuais excessos que essa lei trazia e trazer a lei para um equilíbrio. Saímos de um extremo a outro sem encontrar um equilíbrio que é necessário para garantir que atos de corrupção, atos de desvio de enriquecimento ilícito sejam efetivamente punidos e que isso se transforme numa regra para toda a sociedade”, afirma Ubiratan Cazetta, presidente da ANPR.

     

     

     

    Fonte: Jornal Nacional.

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