Operação Harem BR e tráfico humano

     

    Como prevenir a pesca virtual de mulheres para exploração sexual?


    POR JULIA BARRETO e 
    INÊS VIRGÍNIA PRADO SOARES (https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/operacao-harem-br-e-trafico-humano-17052021)


    A “Operação Harem BR”, defagrada em abril deste ano pela Polícia Federal em Sorocaba, interior paulista, foi responsável por prender preventivamente membrosde uma quadrilha investigada por tráfico de mulheres. De acordo com a PF, oscriminosos se passavam por representantes de marcas de maquiagem e produtosde beleza para “pescar” mulheres, que seriam usadas como mercadorias no tráfico humano para fins de exploração sexual. A estimativa é que a organização criminosa fez cerca de 200 vítimas. Alguns dos investigados estão foragidos e foram incluídos na lista da Interpol; outros já conseguiram a revogação de sua prisão preventiva. Este caso, embora chame atenção pelas duas centenas de mulheres vítimas, não é um exemplo isolado.

    O tráfico de pessoas é crime descrito na normativa internacional, através do“Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças”, conhecido como “Protocolo de Palermo”; e na normativa nacional, especialmente na Lei 13.344/2016, que dispõe sobre prevenção e repressão ao tráfico interno e internacional de pessoas e sobre medidas de atenção às vítimas. Esta lei, em seu art.13, deu redação ao artigo 149-Ado Código Penal, tipificando o tráfico de pessoas como “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar,transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência,coação, fraude ou abuso, com a finalidade de: remover-lhe órgãos, tecidos ou partes do corpo; submetê-la a trabalho em condições análogas à de escravo; submetê-la a qualquer tipo de servidão; adoção ilegal; ou exploração sexual”.

    Este crime transnacional é complexo, ágil, rápido e violento. Alguns desafios detectados para seu combate são antigos e perenes, como as vulnerabilizações sociais que as mulheres sofrem e a necessidade de afastamento do consentimento no julgamento desses crimes; outros, novíssimos, como a adoção de estratégias que blindem as mulheres da prática do shing (ou da “pesca” em espaços virtuais) e de medidas que permitam a fruição, por todos, do estado de bem-estar digital.

    Na “Operação Harem BR”, os traficantes utilizaram a rede mundial de computadorese, dentre as diversas estratégias para recrutar as vítimas, lançaram mão da denominada shing. Essa estratégia consiste em divulgação de anúncios acessíveis na internet a todos, normalmente com oferta de empregos lícitos, ou ocupação ordinária, com salários atraentes e aparente segurança e normalidade.

    Isso desperta nas vítimas a vontade de aderir ao projeto criminoso, porque, enganadas, não o veem como algo ligado ao mundo do crime, mas sim como um escape para sonhar e melhorar de vida. Em vários desses casos, os perpetradores usam vícios, enganos e “seduções” variadas, que inevitavelmente têm êxito em ligar a rede delituosa a homens, mulheres, meninas e meninos em todo o mundo, tornando-os vítimas reais ou em potencial.

    O relatório mais novo sobre o tema, o Global Report on Tracking in Persons 2020, publicado em janeiro de 2021, lança mão do termo shing, como uma forma deatração e captura das vítimas e no contexto do protagonismo da internet para a captura das vítimas. É possível pensar que a escolha desse termo decorreu de sua ligação sonora e também de sua semelhança gráfica com o phishing, termo utilizado há tempo e que, em sentido amplo, refere-se a golpes e crimes cibernéticos, sempre levando a vítima a erro, a fornecimentos de dados ou a tomadas de decisões equivocadas e prejudiciais.

    Foi uma sacada interessante o uso do termo shing para se referir à captura das vítimas durante a pandemia, já que, além de trazer à memória golpes e crimescibernéticos (phishing), expressa, no caso do tráfico humano, algo aleatório e mais amplo do que o ato de aliciar ou recrutar vítimas. Nessa “pesca”, a isca é jogada na rede mundial de computadores e a vítima, qualquer internauta, “morde a isca” e “sedeixa capturar”, “é fisgada” e vira “uma presa”. Sabe-se, atualmente, que este aliciamento virtual envolve desde publicidade para chamar atenção de vítimas potenciais, a aplicativos de smartphones que viabilizam a circulação de dinheiro egerenciam o fluxo de vítimas desta indústria ilícita altamente lucrativa.

    A principal vantagem desta estratégia é que, através da internet, os criminosos podem alcançar suas presas com risco mínimo; ao mesmo tempo em que aumentam a escala de suas operações por meio de um esforço bem pequeno. Assim, a tecnologia atua como uma ferramenta catalisadora e ampliadora do potencial danoso destes traficantes e, por consequência, também como lente de aumento para a vulneração das vítimas.

    E mais. O surgimento da pandemia de COVID em 2020, é um fenômeno que traz maior complexidade no desenho das ações de enfrentamento ao TP, já que ocontexto pandêmico – e de crise econômica e social – “hiper vulnerabiliza” as vítimas reais ou em potencial do tráfico humano.

    No recente relatório da UNODC sobre Tráfico de Pessoas e Pandemia, intitulado “Impacto da Pandemia Covid-19 no Tráco De Pessoas: Conclusões preliminarese mensagens com base em um rápido balanço”, foi destacado que as autoridades detectam a piora no que se refere ao acolhimento das vítimas, devido à inviabilidadede fornecimento se serviços essenciais. Nesse sentido, é dito no mesmo documento: “operações essenciais e práticas para apoiá-las (as vítimas) se tornaramum desafio, devido aos países ajustarem suas prioridades durante a pandemia”. Isso ocorre porque alguns serviços considerados não essenciais, incluindo inspeções policiais e trabalhistas, também foram afetados em alguns locais durante a pandemia Covid-19.

    O confinamento e a redução de encontros sociais não inviabilizam o delito, como já dito, mas dificultam drasticamente a identicação das vítimas, além de reduzirem as chances de acesso aos serviços de denúncias, às linhas diretas de apoio, à assistência jurídica, ao contato com alguma autoridade – em embaixadas, por exemplo – e o acolhimento às vítimas.

    Assim, a situação atual pandemia é ainda mais danosa para o enfrentamento efetivo do crime.

    Este cenário de catástrofe que vivenciamos atualmente tem levado os pesquisadores a buscarem respaldo também na literatura do Direito dos Desastres, que fornece parâmetros, estandartes e enfoques que indicam ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação para atuação conjunta do Estado e sociedade. Se a vulnerabilidade feminina continua igual ou maior com a pandemia, a visão da pandemia como um desastre biológico traz aportes do direito dos desastres para o enfrentamento ao tráfico de pessoas, realçando a necessidade de atenção e de adoção de medidas que reduzam as vulnerabilidades e que acolham as pessoas em situação potencial ou real de tráfico, estas últimas severamente atingidas pela situação de catástrofe.

    Assim, os eixos da prevenção, responsabilização e acolhimento, que informam as medidas de atuação no enfrentamento ao Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, devem ser pensados também na sua potencialidade para romper a intrínsecarelação (ou a coincidência) entre as pessoas em situação de tráfico e aquelas vulneráveis em decorrência de desastres, como forma de fortalecimento ou de diminuição da vulnerabilidade.

    No cenário pandêmico e pós-pandêmico, juntamente com o aporte do Direito dos Desastres, que busca medidas para proteção das pessoas ou grupos mais vulneráveis, especialmente em relação ao seu ambiente físico e palpável, também precisamos ficar atentos às vulnerabilidades digitais e de gênero, para lidar com as organizações criminosas que traficam pessoas. E aqui nosso olhar se dirige às vítimas em potencial, àquelas que podem ser “pescadas”.

    O “analfabetismo digital” é uma realidade e, de alguma forma, causa para diversas pessoas se tornarem vítimas. Este analfabetismo não é única e exclusivamente referente à impossibilidade de fazer tarefas básicas em meios virtuais e aparelhos eletrônicos. Ele diz respeito à ignorância e à ingenuidade das vítimas, que, ao clicarem nestes anúncios, são apresentadas a redes criminosas internacionais. Por isso, se é através de mídias sociais, blogs, sites e demais meios virtuais que estas vítimas são capturadas, são por estes mesmos locais que elas devem ser alertadas. Assim, o eixo da prevenção, já consolidado nos planos nacionais de enfrentamento ao tráfico precisa dar ainda maior ênfase às medidas de informação e sensibilização em espaços virtuais.

    Em tempos de catástrofes ou de normalidade, quando cruzamos a vulnerabilidade com o analfabetismo digital, fica clara a importância da construção das bases de um bem-estar digital para inibir práticas violentas contra o universo feminino, inclusive o nefasto crime de tráfico de meninas e mulheres, cis ou transgêneras, para a exploração sexual. Não há atalhos para lidar com a violência e o longo caminho a ser percorrido é repleto de obstáculos. Mas, no enfrentamento ao tráfico humano, há boas práticas, esperança, luta e uma comunidade cada dia mais atenta. E dias melhores chegarão. É possível imaginar que, num futuro próximo, as sereias estarão letradas digitalmente e não serão mais fisgadas; e estaremos a falar somente de punições exemplares para os que insistirem na pesca cruel de mulheres nos espaços virtuais.

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