A Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, entidade nacional representativa de magistradas e magistrados federais, vem à público se manifestar sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5985, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República - ANPR. O pedido é para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheça aos Procuradores e Promotores o direito de ingressar em partidos políticos e concorrer a cargos em qualquer eleição sem ser obrigados a deixar o Ministério Público.
Apesar da referida Ação não requerer esse tratamento à magistratura, dirigentes da entidade que protocolaram o pedido têm citado os juízes. Diante disso, é necessário esclarecer:
I - a independência, a imparcialidade e a vitaliciedade judicial são valores fundantes do Estado Democrático de Direito e incompatíveis com o exercício da atividade politico-partidária;
II - a demanda apresentada pela ANPR não atende aos interesses da Magistratura Federal e da sociedade brasileira, que espera dos juízes o necessário distanciamento das paixões inerentes ao universo politico-partidário, como base para a correta e isenta prestação jurisdicional e equilibrada distribuição da justiça.
Brasília, 02 de agosto de 2018.
FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE