A AJUFE – Associação dos Juízes Federais do Brasil, vem a público posicionar-se frontalmente contrária à Recomendação n. 38, de 19 de junho de 2019, da E. Corregedoria Geral do CNJ, tendo em vista que o seu teor, em flagrantes inconstitucionalidade e ilegalidade, determina o não cumprimento de ordens judiciais exaradas no lídimo exercício da atividade judicante, cujo mecanismo adequado de combate encontra-se regularmente previsto no ordenamento processual pátrio.
O Supremo Tribunal Federal, e o próprio CNJ, têm dezenas de precedentes pela impossibilidade de sindicância de atos jurisdicionais por esse órgão administrativo, devendo ser respeitada a independência judicial.
Em que pese ainda pender de decisão a ADI 4412, ajuizada em face do que dispõe o artigo 106 do RICNJ, tal matéria já foi decidida pelo STF no julgamento da ACO 1680, Relator Ministro Teori Zavascki, Tribunal Pleno, julgado em 24/09/2014, no qual se fixou o entendimento de ser competência da Justiça Federal de Primeiro Grau o processamento e julgamento de ações de rito comum ordinário pelas quais sejam impugnados atos do Conselho Nacional de Justiça.
A AJUFE, que dentre seus objetivos, deve pugnar pelo fortalecimento do Poder Judiciário e pelo aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, assevera que quaisquer atos infralegais tendentes a obstar ou limitar a atuação jurisdicional voltada à pacificação dos conflitos em sociedade são absolutamente ilegítimos, porquanto subvertem por completo os princípios que norteiam nosso sistema jurídico.
A Corregedoria Nacional de Justiça é órgão administrativo e, como tal, não integra o sistema legal de recursos para impugnar decisões judiciais.
Brasília, 24 de junho de 2019.
Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE