Nota de Esclarecimento

    A Associação dos Juízes Federais do Brasil, entidade nacional representativa dos juízes e juízas federais, vem a público esclarecer fatos relativos à reportagem “Briga entre sócios de hotel de luxo em Orlando atinge governo brasileiro”, publicada na data de hoje pela Revista Veja, que, sem contraditório, expõe versão unilateral contida em pedido de reconsideração formulado pela parte litigante, assim atentando contra a independência do Juízo da 7ª Vara Federal do Mato Grosso:

     

    1. O Juiz Paulo Cézar Alves Sodré está em exercício junto à 7ª Vara Federal do Mato Grosso desde final do ano de 2010 e conduz o processo relativo à administração dos bens mencionados na matéria desde o ano de 2011. O administrador Francisco Ferreira Bomfim foi nomeado no ano de 2005 pelo então juiz do processo.

    2. Todas as operações descritas na reportagem, atinentes a nomeação de administrador judicial (feita por outro magistrado) e gestão de bens, tiveram manifestação prévia do Ministério Público Federal e Advocacia-Geral da União, tendo sido ainda confirmadas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em mais de uma oportunidade. Trata-se de matéria de natureza eminentemente jurisdicional, a ser questionada nos autos dos respectivos processos judiciais.

    3. O processo de “Correição Parcial” aludido na matéria teve, do mesmo modo, natureza de recurso judicial, tendo sido inclusive arquivado em dezembro de 2019, por ausência de ilegalidade.

    4. A empresa mencionada na reportagem tentou em três processos que tramitaram perante a 7ª Vara Federal destituir o administrador judicial. Após ouvir a União e o Ministério Público Federal, o Juiz Paulo Cézar Alves Sodré indeferiu os pedidos e a empresa, após essas decisões voltou-se contra o próprio magistrado perante o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

    1. O trecho da reportagem no qual se lê “uma sofisticada organização criminosa cooptou um magistrado federal para encobrir os crimes” não corresponde à verdade dos fatos.

    2. A Constituição Federal, ao garantir a independência de juízes e tribunais, impõe que decisões judiciais sejam contestadas pelos meios e recursos adequados, previstos na legislação processual vigente no país. 

    3. A AJUFE tem se notabilizado pela defesa da independência dos juízes federais e de direitos fundamentais como os da liberdade de expressão e de imprensa. O Juiz Federal responsável pelo caso sempre se colocou e sempre estará à disposição para atender demandas dos veículos de comunicação. A AJUFE entende ser importante a interlocução dos magistrados federais com os jornalistas para tirar dúvidas, fornecer esclarecimentos e estabelecer contraditórios sempre que for necessário, afastando qualquer dúvida sobre o exercício independente da jurisdição.

     

    Brasília, 6 de maio de 2020.

     

    DIRETORIA DA AJUFE

     

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