Nova Portaria do CNJ define “plantão extraordinário” para todo o Sistema Judiciário brasileiro

     

    Matéria originalmente publicada pela F. de S. Paulo.

     

    Determinação assinada por Toffoli em meio à crise do coronavírus atinge país inteiro

     

    O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) estabeleceu nesta quinta-feira (19) um esquema de regime de plantão extraordinário em todo o Poder Judiciário até o dia 30 de abril devido à crise do coronavírus. O prazo é prorrogável.

    Com a determinação, assinada pelo ministro Dias Toffoli, ficam suspensos a partir da data de publicação da resolução todos os prazos processuais do país. A suspensão, no entanto, não se aplica a processos que envolvam a preservação de direitos e de natureza urgente.

    Toffoli é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do Conselho. A medida assinada por ele só não se aplica ao próprio Supremo e à Justiça Eleitoral.

    O objetivo da decisão é "uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários" para "prevenir o contágio pelo novo coronavírus", além de "garantir o acesso à Justiça neste período emergencial".

    "O plantão extraordinário, que funcionará em idêntico horário ao do expediente forense regular, estabelecido pelo respectivo tribunal, importa em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciárias, assegurada a manutenção dos serviços essenciais em cada tribunal", diz a resolução.

     

    No plantão, continuam sendo julgados habeas corpus, pedidos de busca e apreensão, de prisão preventiva e temporária, de alvarás, entre outros.

    Apesar de os prazos estarem suspensos, os juízes e servidores continuam trabalhando normalmente de forma remota.

    A paralisação atinge as datas limite para que as partes —como defesas ou Ministério Público— recorram de uma decisão ou tenha um prazo para apresentar uma manifestação.

    Por exemplo: quando um réu da Lava Jato é condenado pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ele tem dois dias para apresentar os chamados embargos de declaração. Esse prazo, se ainda estiver em vigência quando a resolução for publicada, será interrompido.

    A medida dá mais tempo tanto às defesas quanto às acusações, em diferentes processos.

    A resolução foi votada pelo CNJ após proposta feita por um comitê formado por associações ligadas à Justiça, como a Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), a AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), a Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

    O comitê havia se reunido a portas fechadas nesta quarta (18) para discutir os termos do documento, que foi votada em plenário virtual pelo CNJ.

    A resolução não diz se os prazos prescricionais, que são levados em conta para que uma acusação caduque, também ficam suspensos. No entanto, o presidente da Ajufe, Fernando Mendes, que integrou o comitê, entende que não.

    "Há hipóteses legais em que a suspensão do processo acarreta a suspensão do prazo prescricional. Mas a mera suspensão dos prazos não tem esse efeito automático", afirmou.

    Foram excluídos da escala presencial magistrados e servidores identificados como do grupo de risco, como pessoas com doenças crônicas, e aqueles que retornaram nos últimos 14 dias de viagem a regiões com alto nível de contágio.

    Fica suspenso também o atendimento presencial a partes, advogados e interessados, que será feito apenas por meios remotos.

    A resolução ainda determina que os tribunais deverão priorizar a destinação de recursos provenientes de punições financeiras à aquisição de materiais e equipamentos médicos para combater a pandemia.

    A resolução autoriza Toffoli a prorrogar as medidas “enquanto subsistir a situação excepcional que levou à sua edição”. Os tribunais terão dez dias para se adequar à resolução.

    Algumas cortes já haviam suspendido os prazos na tarde desta quinta, como o TRF-4, que abrange os três estados da Região Sul, e o TRF-5, que tem sob sua jurisdição seis estados do Nordeste.

    Inicialmente a posição do presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, era de que apenas processos físicos teriam seus prazos suspensos. A sugestão foi enviada em ofício ao CNJ na segunda-feira (16).

    No entanto, após debate entre os presidentes das OABs estaduais, Santa Cruz afirmou que houve entendimento de que seria melhor suspender o prazo de todos os processos. "Os presidentes me passaram que principalmente nos estados onde há problemas de deslocamento, seria preciso essa suspensão para adequação em um primeiro momento do surto", disse.

    Para diminuir o impacto financeiro da suspensão, foram incluídos nos itens que serão apreciados durante o regime de plantão, entre outros, pedidos de alvarás e pagamento de precatórios. "Cada real engessado é um real importante para a economia", afirmou.

     

    Acesse a Portaria nº 313/2020 do CNJ.

    Acesse o Ato nº 112/2020 do TRF5.

    Acesse a Resolução nº 18/2020 do TRF4.

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