Mensagem do Presidente - Covid-19

    Colegas, boa noite!

    O mundo passa por uma de suas maiores crises, a pandemia do COVID-19.

    Milhares de pessoas serão infectadas pelo coronavirus e, infelizmente, muitos morrerão.

    Muitos Estados e Municípios brasileiros já decretaram Estado de Emergência ou de Calamidade Pública.

    Por exemplo, hoje no Estado de São Paulo foi decretada a quarentena e todo o comércio estará fechado por 15 dias, a partir do dia 24/03, sendo autorizado apenas o funcionamento de atividades essenciais, podendo a força policial impedir a circulação e aglomeração de pessoas.

    A Magistratura Federal tem plena ciência da gravidade e da excepcionalidade do momento e não fugirá de suas responsabilidades, tampouco deixará de dar sua cota de sacrifício para que a sociedade brasileira possa enfrentar e vencer essa grande crise.

    O CNJ editou a Resolução nº 313, determinando um regime extraordinário de trabalho para atendimento dos casos urgentes e que o trabalho no Poder Judiciário se faça de modo remoto (teletrabalho).

    E a Justiça Federal está fazendo a sua parte.

    Com o processo eletrônico, hoje é possível que 1.940 magistrados e magistradas federais, juntamente com cerca de 26.800 servidores do Judiciário Federal, possam dar continuidade às suas atividades, diretamente de suas casas, por meio do teletrabalho, medida imprescindível para evitar a disseminação da doença.

    É importante deixar isso muito claro.

    Embora os prazos processuais e audiências estejam suspensas, a Justiça Federal não parou: medidas urgentes estão sendo apreciadas e os milhares de processos que nela tramitam continuam a ter o seu andamento regular, com despachos, decisões e sentenças sendo proferidos.

    Julgamentos virtuais nas Turmas Recursais e Tribunais Regionais Federais também continuarão a acontecer.

    Esse esclarecimento é importante porque alguns começam agora a defender que o serviço público deveria ser penalizado com corte de salários porque não funcionaria nesse período de crise.

    Há nessa afirmação uma enorme mentira e um grande equívoco: mais do que nunca, a sociedade brasileira precisará de um serviço público forte e que continue a trabalhar de forma ininterrupta.

    Quando a doença atingir a curva máxima de sua propagação, não será no Albert Einsten ou no Sírio Libanês, hospitais da elite paulistana, que a população será atendida: será no atendimento público de saúde, onde milhares de profissionais médicos, enfermeiros e colaboradores estão desde o começo deste mês se sacrificando para poder conter a pandemia.

    Será o setor público que garantirá a defesa da sociedade, a manutenção da ordem e que aplicará as medidas excepcionais que se fizerem necessárias para impedir a propagação da doença e salvar vidas.

    E o Judiciário terá papel fundamental nesse trabalho.

    É certo que o estado excepcional que estamos vivendo autoriza a adoção de medidas extraordinárias com base na supremacia do interesse público.

    Mas também é certo que toda e qualquer atuação estatal deverá ser feita dentro dos balizamentos constitucionais.

    E caberá ao Judiciário a palavra final para dizer o que pode e o que não pode ser feito em nome do combate ao COVID-19.

    E a Justiça Federal fará o seu papel na preservação dos direitos constitucionais da população.

    A AJUFE, por esse motivo, é totalmente contrária a qualquer medida que, a pretexto da crise, mais uma vez, coloque nas costas do servidor público a responsabilidade pelos problemas do país.

    O sacrifício é necessário, mas tem de ser feito por todos.

    Em momentos como este, o Estado precisa adotar medidas que preservem a vida dos brasileiros e que permitam a retomada da economia e do crescimento econômico quando a crise sanitária for resolvida.

    Falar em cortes de gastos públicos ou em medidas de austeridade fiscal em um momento como o que vivemos beiram à irresponsabilidade ou ao total descolamento da realidade.

    Não vamos aceitar que, em um momento de crise como o que vivemos, alterações constitucionais sejam feitas sem que o Congresso Nacional esteja reunido de forma regular.

    Sabemos que medidas emergenciais podem e devem ser aprovadas pela Parlamento brasileiro.

    E, nesse sentido, merecem aplausos a iniciativa dos Presidentes Davi Alcolumbre e Rodrigo Maia de permitir reuniões e votações virtuais no Congresso.

    Mas esse mecanismo, contudo, não pode ser usado para alterar a Constituição Federal, base do Estado Democrático.

    Por isso, foi importante a declaração que a Senadora Simone Tebet, Presidente da CCJ, deu esta semana aos Senadores afirmando que o mecanismo das votações e reuniões virtuais não seria utilizado para discutir ou aprovar propostas de emendas constitucionais, dentre as quais a PEC 186 ( Emergencial ).

    Mas se é necessário economizar, algumas propostas podem ser apresentadas e a título de sugestão podemos elencar:

    a) retirada do PLN 4 como forma de viabilizar que o Ministério da Saúde tenha 20 bilhões para aplicar na área de saúde.

    b) utilização dos recursos do Fundo Eleitoral de 2020, cerca de 2 bilhões, para o combate a pandemia e tomada de medidas de estímulo à economia.

    Outras medidas podem ser pensadas e estimuladas, mas é necessário que os sacrifícios cobrados da sociedade sejam proporcionais às possibilidades de cada um.

    Precisamos estimular a solidariedade e o exemplo tem de começar por aqueles que podem dar mais sem sacrificar a sua própria subsistência.

    O momento é muito difícil e será superado.

    Os magistrados federais continuarão a desempenhar o seu importante papel na defesa do Estado de Direito e no reconhecimento e preservação dos direitos constitucionais da sociedade brasileira.

    Saíremos mais solidários e mais fortes dessa crise, tenho certeza.

    Fernando Mendes

    Presidente da AJUFE

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