Justiça Federal determina reabertura urgente do Hospital de Taquara (RS)

    21 de março de 2020 - 10:00
    Por JFRS

    A 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo publicou na sexta-feira (20/3) nova decisão na Ação Civil Pública que trata dos serviços de saúde prestados pelo Hospital Bom Jesus (HBJ), de Taquara (RS). O HBJ havia sido fechado em 09/03, quando da desistência da gestão pela Associação Beneficente Silvio Scopel (ABSS).

    O juiz federal Nórton Luís Benites autorizou que o Município de Taquara e o Estado do RS tomem as medidas administrativas necessárias para que o HBJ seja reaberto com a maior urgência possível, principalmente para que possa ser utilizado no tratamento de pessoas infectadas pelo coronavírus COVID-19. Essa solução deverá ser veiculada em acordo a ser assinado também pelo Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual (MPE), e deverá ser submetida à apreciação do juiz federal até 31/03.

    O magistrado considerou que a pandemia de infecção humana pelo coronavírus COVID-19 contrasta de forma gritante com a quase uma centena de leitos recentemente fechados no HBJ. E referiu: “A solução ora apresentada pelas partes, qual seja, o chamamento de entidade gestora sem a realização de processo licitatório prévio, configura circunstância conflitante com o objeto principal original da presente Ação Civil Pública (ACP). Tudo muda. O mundo não é estanque. O direito é e deve ser permeado pela realidade. Diversas teorias jurídicas, como o Princípio da Proporcionalidade, o Princípio da Razoabilidade e a Análise Econômica do Direito surgiram para fazer a realidade contemporânea chegar ao Direito e aos Julgadores em geral. A realidade, o cotidiano, os problemas, a tecnologia, os custos de transação e as necessidades atuais e os consensos possíveis da Sociedade devem ser levados em conta na decisão jurídica.”

    Com relação a débitos trabalhistas da ex-gestora provisória, a ABSS, Benites determinou que eventual saldo de pagamento devido pelo Município de Taquara e pelo Estado do RS seja depositado judicialmente para o pagamento, tão somente, dessas relevantes verbas que possuem natureza alimentar, o que terá o acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Ação Civil Pública 50150687320174047108

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