Publicado em: https://www.olharjuridico.com.br/noticias/exibir.asp?id=42836¬icia=justica-determina-que-recursos-de-delacoes-premiadas-sejam-usados-no-combate-ao-coronavirus
Da Redação - Isabela Mercuri
21 Mar 2020 - 10:29
Os recursos recuperados por meio da Operação Ararath devem ser utilizados no combate ao novo coronavírus (COVID-2019), conforme determinou a Justiça Federal após acatar a manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Ao todo, R$ 566.822,36 serão destinados ao Hospital Universitário Júlio Muller (HUJM) para aquisição e abastecimento de materiais médicos hospitalares (luvas, máscaras, capotes, EPIs e outros), medicamentos, equipamentos (exaustores, respiradores e outros), além das adequações dos espaços físicos necessárias para receber usuários infectados.
De acordo com a assessoria do MPF, os recursos foram requeridos pela Superintendência do hospital. “A relevância do pedido formulado pelo Hospital Universitário Júlio Müller é notável, seja em decorrência da própria pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde como evento de grande magnitude (11/03/2020), seja pela Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional – Espin veiculada pela Portaria 188/GM/MS de 04/02/2020, seja pela ausência de instrumentos básicos para o combate e controle da covid-19 na rede pública de saúde em Mato Grosso”, dizia a manifestação do Ministério Público.
Além disso, outros valores recuperados por meio de colaborações premiadas da Operação Ararath também serão utilizados para suprir as necessidades, principalmente na área da saúde, no estado de Mato Grosso, neste momento de pandemia. Para isso, será aberta uma conta judicial em que será depositado o valor para que o HUJM inicie o processo de aquisição dos equipamentos e medicamentos solicitados.
A superintendência do hospital deverá prestar contas dos gastos, apresentando nota fiscal dos produtos adquiridos, recebimento e atesto de entrega do produto/material, imagem do produto recebido, registro de tombo do produto (inserção no patrimônio da unidade hospitalar) e indicação da conta bancária do fornecedor do produto para que seja realizada a transferência judicial.
A cada 30 dias, durante o prazo de seis meses, o HUJM também deverá apresentar ao MPF informações quanto ao número de atendimentos realizados no escopo do projeto apresentado (prevenção e combate à pandemia da covid-19 em Mato Grosso).