A juíza federal da 3ª Vara Federal de São Paulo, Sylvia Marlene de Castro Figueiredo, determinou que uma terapeuta do estado se abstenha, imediatamente, de dar publicidade e divulgar nas redes sociais, ou em qualquer outro meio de comunicação, que a prática de ozonioterapia é apta para combater o COVID-19.
A determinação vem após pedido de tutela de urgência proposta pelo Conselho Regional de Medicina de SP. Na ação, o CRM-SP constatou que a terapeuta divulgou em suas redes sociais uma ação contra o coronavírus, oferecendo a prática da ozonioterapia. O Conselho sustenta que a prática não possui comprovação científica "estando a requerida enganando e ludibriando a sociedade num momento de extrema fragilidade, além de pode causar mais prejuízos à saúde da população.”
Na decisão, a magistrada federal proibiu qualquer tipo de divulgação desse tipo, sob pena de aplicação de multa diária.
Veja a decisão: https://bitly.com/2J819mj