Justiça Federal da 3ª Região nega pedido de companhias de transporte para adiamento de dívidas tributárias devido à Covid-19

    A 23ª Vara Cível Federal de São Paulo negou pedido liminar da Viação Itapemirim e Viação Caiçara para que fosse suspensa a exigibilidade de penalidades administrativas junto à Delegacia Especial da Receita Tributária em São Paulo.

    No pedido, as autores alegavam que devido ao surto do novo coronavírus houve paralisação das atividades das empresas, principalmente no Rio de Janeiro e em São Paulo. E pediam prazo de 180 dias para pagamento dos impostos federais, afastando penalidades como multas e encargos por não ter condições financeiras para suportar o ônus dos prejuízos econômicos da situação de pandemia provocada pela COVID-19.

    Na decisão, o juiz federal Djalma Moreira Gomes avaliou que a moratória em direito tributário depende de lei e, até o presente momento, o Governo Federal não editou nenhuma medida concessiva de moratória em razão da pandemia de COVID-19. E que “não cabe ao Poder Judiciário imiscuir-se nas atividades que competem ao Poder Legislativo e/ou Poder Executivo, sob pena de violação ao mencionado princípio constitucional”.

    Por essa razão o magistrado indeferiu o pedido das companhias de transporte e abriu vista ao Ministério Público Federal para parecer.

    Veja a decisão: http://ajufe.org.br/images/Decisao1.pdf

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