Decisão da Justiça Federal autoriza cervejaria a produzir álcool 70

     

    Com preço pré-estabelecido o intuito é tornar o item acessível a toda população

    Decisão proferida durante o plantão judicial autorizou cervejaria a produzir, fabricar, manipular, envasar, distribuir e comercializar álcool etílico 70, na forma líquida e em gel pelo prazo de 90 dias.

    A empresa impetrou pedido com tutela de urgência diante da crise nacional ocasionada pela alta demanda que fez o item sumir das prateleiras dos mercados e das farmácias, bem como a abusiva elevação do seu preço tornaram o produto inacessível às camadas mais carentes da sociedade.

    Em que pese a autora, não esteja enquadrada como fabricante de medicamentos, saneantes e cosméticos, regularizada, trata-se de fabricante de alimentos que detém expertise na produção do bem em debate atestado pelo órgão sanitário estadual, dotada de todas as autorizações estaduais e municipais para a produção de gêneros destinados ao consumo humano.

    Diante da situação emergencial de escala global, o magistrado Diogo Ricardo Góes Oliveira deferiu o pedido da empresa, para produzir o álcool pelo prazo de 90 dias, sendo a validade do produto restrita a 180 (cento e oitenta) dias pelo valor pré-fixado de R$ 3,90 (500ml), devendo a ANVISA realizar o controle de qualidade de produção.

    Na decisão o Magistrado ainda ressaltou "com o fim emergencial de assegurar o direito à vida garantido pela Constituição Federal em artigo 5º, com intuito de levar à maior parte possível da população o direito à proteção individual e coletiva, consistente no fornecimento do produto já reconhecido tanto pro especialista quanto do próprio governo como essencial ao combate à disseminação do vírus, bem como considerado o parecer favorável de órgão técnico da vigilância sanitária estadual de Mato Grosso do Sul, reputo presentes os requisitos da tutela de urgência antecipada".

    Autos 5002474-75.2020.4.03.6000

    Fonte: Seção de Comunicação Social da JFMS

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