Justiça Federal do Amazonas proíbe transporte fluvial de passeio no estado durante pandemia

    A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, acatou pedido da Defensoria Pública e determinou a suspensão do transporte fluvial de passeio de passageiros no Estado. A magistrada reconheceu omissão da Anvisa na fiscalização dos portos e quanto ao descumprimento da recomendação de evitar aglomerações

    Em ação civil pública, a Defensoria Pública explicou que, em decreto, o Governo do Estado do Amazonas proibiu diversas atividades, incluindo o serviço de transporte fluvial para evitar possibilidades de contágio pela Covid-19. Além do decreto, uma medida provisória do governo federal explicitava a necessidade de manifestação técnica da Anvisa, o que não ocorreu. E sustentou risco de transmissão em massa, caso as recomendações não fossem seguidas.

    Na decisão, a juíza federal Jaiza Fraxe acatou o pedido, determinou a suspensão do transporte fluvial e autorizou que os órgãos públicos de todas as esferas esclareçam à população que “não é momento de passeios, festas, piqueniques ou pescarias em barcos recreios, lanchas, voadeiras, iates, ou quaisquer embarcações - situação essa de aglomeração que pode gerar extermínio de toda a população, podendo ser também caracterizado o genocídio de povos indígenas por contaminação de COVID19”.

    A determinação, no entanto, exclui a proibição de circulação para policiais, agentes de saúde e transporte de carga ou serviços considerados essenciais.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2WVkvTy

    Tags:
    Dúvidas, sugestões ou mais informações?

    Fale Conosco

    Dúvidas, sugestões ou mais informações? Entre em contato com a Ajufe. Queremos melhorar cada vez mais a qualidade dos serviços prestados.

    Os campos com asterísco (*) são de preenchimento obrigatório.
    4 + 3 = ?

    Ajufe.org.br

    A Ajufe utiliza cookies com funções técnicas específicas.

    Nós armazenamos, temporariamente, dados para melhorar a sua experiência de navegação. Nenhuma informação pessoal é armazenada ou capturada de forma definitiva pela Ajufe. Você pode decidir se deseja permitir os cookies ou não, mas é necessário frisar que ao rejeitá-los, o visitante poderá não conseguir utilizar todas as funcionalidades do Portal Ajufe. Enfatiza-se, ainda, que em nenhum momento cria-se qualquer tipo de identificador individual dos usuários do site. Para demandas relacionadas a Tratamento de Dados pela Ajufe, entre em contato com privacidade@ajufe.org.br.