O juiz federal Alexandre Berzosa Saliba, em plantão da 1ª Vara Federal de Santos, concedeu liminar à Procuradoria do município, determinando a proibição de desembarque de tripulantes do navio Costa Fascinosa, atracado no Porto de Santos. A embarcação tem 35 pessoas monitoradas por suspeita do novo coronavírus e segue em quarentena, com acesso restrito de equipes de saúde.
Na decisão o magistrado determina que a Autoridade Portuária adote as providências necessárias para exigir que a empresa responsável pelo navio ofereça a infraestrutura adequada de saúde e segurança para atender os tripulantes.
Ainda segundo a liminar, o desembarque só será permitido aos passageiros que necessitarem de assistência médica. A Autoridade Portuária, nesse caso, deverá comunicar previamente à Anvisa e secretarias estadual e municipal de Saúde, para adoção das providências previstas no Plano de Contingência do Estado de São Paulo para enfrentamento da Covid-19. Os tripulantes que comprovarem que o desembarque se dá para conexão de retorno ao país de origem também serão autorizados a desembarcar.
Veja a decisão: https://bit.ly/33TVwla