O juiz federal Fernando Cezar Carrusca Vieira, da 2ª Vara Federal de Jundiaí, negou pedido liminar de uma empresa de laticínios para que fosse prorrogado prazo de pagamento ode tributos federais. A solicitação se baseou em decreto estadual que reconheceu calamidade pública diante da pandemia de Covid-19.
O magistrado reconheceu o cenário de crise, no entanto, entendeu que não cabe ao Judiciário aplicar medidas diferenciadas e intervir genericamente contra a produção dos efeitos das normas tributárias.
Fernando Carrusca ainda destacou que não houve estudo, por parte da empresa, que mostrasse o impacto “dos efeitos da pandemia no setor em que atua, assim como não logrou expor desenvolver os ônus argumentativos que lhe competiam, e que consistem no indispensável cotejo da providência pleiteada em face de sua matriz de despesas, riscos, e materialidade dos tributos cuja exigibilidade de pagamento deseja postergar.”
Veja a decisão: https://bit.ly/2UTtMsW