TRF4 nega benefício emergencial a quem já possui aposentadoria

    O juiz federal Alexandre Rossato da Silva Ávila, convocado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, negou liminar em Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em mandado de segurança, indeferiu a concessão de benefício emergencial. A autora desejava afastar a proibição prevista na Medida Provisória 936/2020.

    O valor, de R$ 600,00, é destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos  e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia de Covid-19.

    Na decisão, o magistrado entendeu que não há sentido em conceder o benefício emergencial a quem já possui renda decorrente de benefício de aposentadoria paga pelo Regime Geral de Previdência Social. E que o preceito, estabelecido na MP, não fere o princípio da igualdade, porque todos os beneficiários de aposentadoria, não têm direito ao auxílio.

    E finalizou concluindo o que não há probabilidade no direito alegado, visto que não houve tratamento discriminatório, mas a pretensão da autora em “obter um benefício pecuniário, durante o estado de calamidade pública, que é proibido pela lei de regência, uma vez que a sua renda mínima já está assegurada pelo benefício de aposentadoria que aufere”.

    Veja a decisão: https://bit.ly/2Ve2NZ7

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